TRT1 - 0100147-54.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f1f30 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 9d6be47, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Positivo o bloqueio, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100147-54.2022.5.01.0343 : LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos, sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/02/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/11/2024 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4a62a proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): LUCIO OLIVEIRA MAGALHÃES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 - Id. a8833a8; recurso interposto em 01/07/2024 - Id. 5ed59d6).
Regular a representação processual (Id. 30e4e31 ).
Satisfeito o preparo (Id. 3f9277f , af819e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II; nº 288, item II; nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/07/2024 13:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES em 03/07/2024
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01/07/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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19/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/04/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 14:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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24/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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08/12/2022 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2022 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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