TRT1 - 0101628-10.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 08:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVO PROGRESSO LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA SERVIVA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVIVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 30/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PIRES DA SILVA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06e031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO PIRES DA SILVA -
26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVO PROGRESSO LTDA - ME
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26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SERVIVA LTDA
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26/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVIVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
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26/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PIRES DA SILVA
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26/03/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/03/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 19:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 19:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/03/2025 19:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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25/03/2025 19:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PIRES DA SILVA em 27/01/2025
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27/01/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 11:48
Transitado em julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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27/01/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO PIRES DA SILVA
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27/01/2025 11:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/01/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/01/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SERVIVA LTDA
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16/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA NOVO PROGRESSO LTDA - ME
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16/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) SERVIVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101628-10.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALEX SANDRO PIRES DA SILVA RECLAMADO: SERVIVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDRO PIRES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/01/2025 08:50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO PIRES DA SILVA -
11/12/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA NOVO PROGRESSO LTDA - ME
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11/12/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) SERVIVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
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11/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PIRES DA SILVA
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101628-10.2024.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/01/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/12/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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