TRT1 - 0101061-62.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61851d proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME Ante a possibilidade da concessão do efeito modificativo ao julgado, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, para que a embargada seja intimada a se manifestar no prazo de 5 dias, acerca das razões de embargos declaratórios.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA -
21/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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21/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/08/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2025
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05/06/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101061-62.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer o desvio de função alegado, com a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas e reflexos sobre saldo de salário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e indenização compensatória de 40%, na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
Quanto à correção monetária e ao momento de sua incidência, adota-se na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, há a incidência da SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas, invertidos os ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA -
27/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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27/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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16/05/2025 10:56
Conhecido o recurso de PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*23-54 e provido
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14/05/2025 17:01
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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14/05/2025 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/05/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/03/2025 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/02/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101061-62.2023.5.01.0027 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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