TRT1 - 0101061-62.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101061-62.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer o desvio de função alegado, com a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas e reflexos sobre saldo de salário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e indenização compensatória de 40%, na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
Quanto à correção monetária e ao momento de sua incidência, adota-se na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, há a incidência da SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Mantidos os valores fixados pela r. sentença recorrida para efeito de custas, invertidos os ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME -
09/12/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 00:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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21/11/2024 00:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/11/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 08/11/2024
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08/11/2024 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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23/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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23/10/2024 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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23/10/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 18/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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15/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2024 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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04/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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04/10/2024 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 826,22
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04/10/2024 08:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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04/10/2024 08:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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03/10/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/10/2024 23:43
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 22:01
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 13:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:04
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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30/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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30/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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28/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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28/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/08/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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09/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
-
09/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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09/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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09/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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12/06/2024 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 13:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/06/2024 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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21/11/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) PYETRA STEFANY OLIVEIRA DA SILVA
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21/11/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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08/11/2023 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/06/2024 12:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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