TRT1 - 0100763-78.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 10:15
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/11/2024 23:37
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 22:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43873b proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): MARUZIA XIMENES CARNEIRO Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE NITERÓI/ARRAIAL DO CABO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/06/2024 - Id. abd5ac7; recurso interposto em 27/06/2024 - Id. b1e79ed).
Regular a representação processual (Id. 15de86e).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. bb8c511.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 444; artigo 818, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados não se prestam ao desejado confronto de teses, por se revelarem inservíveis, porquanto procedentes de Turmas deste Tribunal, prolator do v. acórdão recorrido, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARUZIA XIMENES CARNEIRO -
11/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARUZIA XIMENES CARNEIRO
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11/10/2024 10:06
Não admitido o Recurso de Revista de MARUZIA XIMENES CARNEIRO
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05/07/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO em 28/06/2024
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27/06/2024 20:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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13/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARUZIA XIMENES CARNEIRO
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11/06/2024 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARUZIA XIMENES CARNEIRO - CPF: *57.***.*51-49
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24/05/2024 16:05
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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16/05/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO em 13/05/2024
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03/05/2024 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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19/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARUZIA XIMENES CARNEIRO
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17/04/2024 17:40
Conhecido o recurso de MARUZIA XIMENES CARNEIRO - CPF: *57.***.*51-49 e não provido
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17/04/2024 15:11
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 Sessão Presencial 17 04 2024 RRC ()
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19/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/10/2023 09:17
Retirado de pauta o processo
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21/09/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 09:00 SV RRC ()
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26/06/2023 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/03/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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