TRT1 - 0100470-09.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WILLIANS DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324b5e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o noticiado nos autos, determino a reserva de crédito.
Confiro ao presente FORÇA DE OFÍCIO perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capita a fim de que seja procedida a reserva de crédito referente ao(s) executado(s) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-06 no processo nº 0246350-98.2016.8.19.0001 em favor do exequente WILLIANS DE OLIVEIRA, CPF: *12.***.*66-87, no valor de R$ 13.344,42.
Encaminhe-se por e-mail ou malote digital.
Concomitantemente, ative-se o SISBAJUD.
Vindo resposta positiva ou negativa, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, excetuando-se medidas anteriormente adotadas, em 10 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação.
Em caso de não indicação de outros meios executórios, fica a parte exequente já intimada para DILIGENCIAR perante a o juízo para o qual requereu a penhora, devendo ao final do prazo do sobrestamento peticionar nos autos o que entender de direito, independentemente de nova intimação, ciente desde já do início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, a partir da data da inércia.
O processo deverá aguardar no SOBRESTAMENTO, sendo certo que, em não havendo mais requerimentos e ulteriormente retornando a diligência negativa, deverá o autor se manifestar independentemente de intimação, decorrido in albis, passado o prazo de 02 anos, à conclusão para extinção por prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
13/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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13/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/08/2025 21:26
Iniciada a execução
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12/08/2025 21:26
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILLIANS DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb0bda proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:6f0262e) e FIXO o valor da condenação em R$ 13.344,42, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS DE OLIVEIRA -
01/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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01/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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01/07/2025 13:02
Homologada a liquidação
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01/07/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de WILLIANS DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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31/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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31/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/12/2024 18:39
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 14/11/2024
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04/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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04/11/2024 05:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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29/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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29/10/2024 11:16
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 11:16
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIANS DE OLIVEIRA em 25/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65d3b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. É a síntese do necessário.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria afeita ao próprio juízo de convencimento desta Magistrada, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito,NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS DE OLIVEIRA -
11/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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11/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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18/09/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de WILLIANS DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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06/09/2024 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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28/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/08/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIANS DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIANS DE OLIVEIRA
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18/07/2024 11:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/05/2024 08:25
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/05/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 16/05/2024
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01/05/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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28/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024
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01/04/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 14:57
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 16:27
Audiência una realizada (05/03/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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19/01/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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19/01/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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19/01/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
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14/07/2023 16:58
Audiência una designada (05/03/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de WILLIANS DE OLIVEIRA em 19/06/2023
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10/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 14:20
Audiência una designada (10/07/2024 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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