TRT1 - 0100646-16.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
10/03/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 01:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6970de0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT RO INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas ids 0bc1253 e 5bd2c22 e depósito recursal id d622e20 e 76aad68), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 230c927.
A recorrente é uma instituição sem fins lucrativos e neste sentido está legalmente autorizada a recolher depósito recursal reduzido pela metade , nos termos do art. 899, § 9º da CLT.
RO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 94ecc9f.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 20 de fevereiro de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
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20/02/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DE SANTANA em 06/02/2025
-
05/02/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 94ecc9f) para Recurso Ordinário
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29/01/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e763355 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FABIANA LOPES DE SANTANA em face de INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG e de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o 1º Réu INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG e, subsidiariamente, o 2º Reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da sentença.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT; indenização por danos morais; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo 1º Reclamado, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
17/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
17/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
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17/01/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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17/01/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA LOPES DE SANTANA
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17/01/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA LOPES DE SANTANA
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16/12/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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16/12/2024 12:21
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/12/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
-
21/10/2024 08:43
Audiência de instrução designada (16/12/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/07/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/07/2024
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DE SANTANA em 02/07/2024
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 27/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
-
19/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
-
28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DE SANTANA em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
18/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
17/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
-
17/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DE SANTANA em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 24/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
-
16/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2024
-
12/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/03/2024
-
11/03/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
-
01/03/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
20/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 19/02/2024
-
07/02/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
26/01/2024 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/01/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
13/12/2023 09:14
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2023 01:03
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2023 00:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2023 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 15:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
09/08/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
09/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/08/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DE SANTANA
-
07/08/2023 19:22
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2023 19:22
Audiência una cancelada (27/08/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2023 17:18
Audiência una designada (27/08/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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