TRT1 - 0101052-57.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATAN CESAR BASTOS PEREIRA em 12/06/2025
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04/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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03/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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03/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NATAN CESAR BASTOS PEREIRA
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03/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 14:15
Iniciada a execução
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03/06/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 13:16
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 em 08/05/2025
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101052-57.2024.5.01.0224 : NATAN CESAR BASTOS PEREIRA : ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 - CNPJ: 43.***.***/0001-48 O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 - CNPJ: 43.***.***/0001-48, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de #id:3479f41, que homologou os cálculos de liquidação, bem como para pagar, em 15 dias, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução, sob pena de penhora: Total: R$ 15.713,26 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 -
07/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/04/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19
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18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 17/03/2025
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10/03/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3479f41 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo Reclamante e atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 13.023,15 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.191,70 Total devido ao INSS: R$ 1.190,31 Custas: R$ 308,10 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 15.713,26 Data da atualização: 6-3-2025 Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de Cumprimento Provisória de Sentença (Execução Provisória). Desta forma: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o PRIMEIRO RECLAMADO para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, inclua-se os dados da ré no BNDT.
Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e aguarde-se a solução do processo principal, cumprindo registrar, acerca da manifestação do Autor (ID. 6d96a64) quanto ao acórdão de ID. 1fc399f, que, até a presente data, a decisão nem sequer transitou em julgado.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATAN CESAR BASTOS PEREIRA -
06/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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06/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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06/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NATAN CESAR BASTOS PEREIRA
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06/03/2025 11:25
Homologada a liquidação
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06/03/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/02/2025 15:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 31/01/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 em 31/01/2025
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU CumPrSe 0101052-57.2024.5.01.0224 REQUERENTE: NATAN CESAR BASTOS PEREIRA REQUERIDO: ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 - CNPJ: 43.***.***/0001-48, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência dos cálculos apresentados pela parte autora, podendo manifestar-se pelo prazo de 10 dias, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, e nos termos do art. 879, § 1o - A e B da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19 -
10/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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10/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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10/12/2024 16:45
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ROBERTO DOS SANTOS DA SILVEIRA *26.***.*20-19
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09/11/2024 01:02
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 09:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/10/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/10/2024 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/10/2024 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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