TRT1 - 0101064-49.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 28/08/2025
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21/08/2025 18:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2025
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29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 28/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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16/07/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/06/2025
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27/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101064-49.2017.5.01.0343 : MARCIO DANIEL CHAVES COELHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para o pagamento das diferenças, sendo que o saldo existente e certificado será utilizado na satisfação dos valores apurados.
Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá a parte ré se manifestar sobre a proposta do autor de ID 3f22885 (interesse no pagamento das parcelas vincendas em parcela única). Caso concorde com a proposta do reclamante de pagamento das parcelas vincendas em parcela única, deverá a reclamada juntar planilha de cálculo com o valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0456c4 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Uma vez que tanto a sentença quanto o acordão que a reformou fixou os honorários periciais, fixo-os em R$2.500,00, sendo certo que a diferença dos honorários periciais serão suportados pela ré (R$2.000,00 ao perito), ao autor o reembolso de R$500,00. 2 - Atualizem-se os honorários honorários periciais, supra fixados, deduzindo-se os valores já liberados ao perito, bem como os valores devidos a título de reembolso ao autor, eis que não fora expedido alvará ao demandante sobre essa rubrica, conforme certificado no ID 1c8596d. Certifique-se o saldo existente existente nos autos. 3 - O que feito, intime-se a ré ao pagamento das diferenças, sendo que o saldo existente e certificado será utilizado na satisfação dos valores apurados.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4 - No mesmo prazo deverá a parte ré se manifestar sobre a proposta do autor de ID 3f22885 (interesse no pagamento das parcelas vincendas em parcela única).
Caso concorde com a proposta do reclamante de pagamento das parcelas vincendas em parcela única, deverá a reclamada juntar planilha de cálculo com o valor que entende devido. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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01/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GISELLE SILVA TELLES ALVES em 30/04/2025
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/04/2025
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15/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SILVA TELLES ALVES
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10/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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10/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4ac8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Tendo em vista que a reclamada concordou com os cálculos apresentados pelo autor (#id:34bcf85), bem como já decorrido o prazo do artigo 884 da CLT para a reclamada apresentar embargos à execução (#id:1842a7b), expeça-se ALVARÁ à parte autora pelo seu crédito e ao (à) patrono (a) da parte autora pelos honorários advocatícios, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s)conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos sob ID 1e08a14, arcando a (s) parte(s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido. 2- efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 3- exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 4- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 5 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/04/2025 14:26
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 500,00)
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07/04/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.078.288,54)
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07/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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07/04/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/04/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 03/04/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101064-49.2017.5.01.0343 : MARCIO DANIEL CHAVES COELHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARCIO DANIEL CHAVES COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para os fins da CLT, art. 884.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
ELAINE SATIRO DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANIEL CHAVES COELHO -
25/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/03/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/03/2025
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/02/2025
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11/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/02/2025 17:11
Homologada a liquidação
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06/02/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101064-49.2017.5.01.0343 RECLAMANTE: MARCIO DANIEL CHAVES COELHO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para proceder, no prazo de 15 dias (sob a cominação de astreintes no importe diário de R$ 1.000,00), ao pagamento da pensão mensal devida ao obreiro para fins de cumprimento das obrigações vincendas, devendo trazer aos autos: 2.1) cópia dos instrumentos normativos aplicáveis à categoria do obreiro, em vigor desde da data do infortúnio até a atualidade; 2.2) comprovante do valor depositado na conta bancária a título de pensão referente ao mês de intimação; 2.3) planilha dos cálculos liquidatórios devidamente atualizada,apresentando somatório das seguintes rubricas: parcelas vencidas a título de a) pensão, tendo como termo final o mês do depósito referido no item n. 2.2; b) indenização por dano moral, deduzido o valor já pago ao autor; c) ressarcimento do valor adiantado pelo autor dos honorários periciais, bem como do montante ainda devido ao perito do Juízo, observando-se o valor fixado, devidamente atualizados; d) apurar e deduzir o imposto de renda acaso incidente sobre o valor da pensão mensal, conforme: d.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e d.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628728b proferido nos autos.
DESPACHO A- Defiro a tramitação preferencial, eis que o autor é pessoa idosa (Lei 10.741/2023.
B- Inicialmente, registre-se que o acórdão de ID 25a4a58, que transitou em julgado, deferiu além de danos morais, o pagamento de danos materiais (pensionamento) enquanto o demandante viver.
Sendo assim, DETERMINO: 1- Intime-se o autor a trazer a informar seus dados bancários a fim de possibilitar a sua inclusão em folha de pagamento (prazo: 10 dias). 2- Vindo, intime-se a ré a proceder, no prazo de 15 dias (sob a cominação de astreintes no importe diário de R$ 1.000,00), ao pagamento da pensão mensal devida ao obreiro para fins de cumprimento das obrigações vincendas, devendo trazer aos autos: 2.1) cópia dos instrumentos normativos aplicáveis à categoria do obreiro, em vigor desde da data do infortúnio até a atualidade; 2.2) comprovante do valor depositado na conta bancária a título de pensão referente ao mês de intimação; 2.3) planilha dos cálculos liquidatórios devidamente atualizada, apresentando somatório das seguintes rubricas: a) parcelas vencidas a título de pensão, tendo como termo final o mês do depósito referido no item n. 2.2; b) indenização por dano moral, deduzido o valor já pago ao autor; c) ressarcimento do valor adiantado pelo autor dos honorários periciais, bem como do montante ainda devido ao perito do Juízo, observando-se o valor fixado, devidamente atualizados; d) apurar e deduzir o imposto de renda acaso incidente sobre o valor da pensão mensal, conforme: d.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e d.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); 3- Após, dê-se vista à parte autora, por 08 dias, para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, sob a cominação prevista no art. 879, §2º da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANIEL CHAVES COELHO -
17/01/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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17/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/01/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 16:16
Transitado em julgado em 28/11/2024
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13/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 05:23
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2020 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2020
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05/02/2020 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO RO DO RECLAMANTE)
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26/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO - CPF: *66.***.*54-48 sem efeito suspensivo
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22/01/2020 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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17/01/2020 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO - CPF: *66.***.*54-48 sem efeito suspensivo
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17/01/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/11/2019
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 13/11/2019
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13/11/2019 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/10/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
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30/10/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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22/10/2019 16:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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22/10/2019 16:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO
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22/10/2019 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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22/10/2019 13:20
Audiência instrução realizada (22/10/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/09/2019 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2019 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2019 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2019 09:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2019 09:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/08/2019 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2019 09:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2019 09:22
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
12/08/2019 15:07
Audiência de instrução designada (22/10/2019 11:00:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/06/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
12/05/2019 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (esclarecimentos à impugnação da parte reclamante)
-
25/03/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 11:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/02/2019 14:42
Juntada a petição de Manifestação (pet csn concord laudo pericial 010106449.2017.5.01.0343)
-
23/01/2019 08:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 08:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 14:39
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
03/12/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
13/11/2018 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 03/10/2018 23:59:59
-
28/08/2018 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 15:56
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
10/08/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 08:30
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
04/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO DANIEL CHAVES COELHO em 03/05/2018 23:59:59
-
30/04/2018 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 12:57
Audiência una realizada (06/11/2017 11:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/07/2017 16:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2017 14:40
Audiência una designada (06/11/2017 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/07/2017 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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