TRT1 - 0100113-55.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA HAMU em 19/09/2025
-
16/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
-
15/09/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
-
15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
14/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
14/09/2025 08:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
12/09/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA HAMU em 10/09/2025
-
20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100113-55.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANO FERREIRA HAMU, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho #id:65117db proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Observa-se que a demandante pretende direcionar a marcha executória em desfavor dos sócios, por meio da imputação da sua responsabilidade patrimonial subsidiária, conforme art. 1024 do CCB/02, art. 790 e 795 do CPC e art. 10-A da CLT.
Nessa esteira, requereu, igualmente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a ser processada nos próprios autos do processo principal, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 133 a 137 do CPC, para fins de ampliação do polo passivo e responsabilização patrimonial dos sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica, aceita nas modalidades direta, inversa, expansiva e indireta, conforme inteligência do Enunciado nº 11 da 1ª Jornada do Direito Processual do Conselho da Justiça Federal, é uma quebra do paradigma, visto que afasta a proteção dada pelo escudo da personalidade jurídica da sociedade, possibilitando que sócios (atuais, retirante e ocultos), ou outros entes jurídicos (inversa ou grupo econômico reconhecido) sejam responsabilizados pelos atos do presente devedor, que continuará sendo responsável principal da obrigação. Com esteio no Provimento do CGJT nº 1/2019 (art. 1º) e no Ofício Circular do TRT Corregedoria SCR nº05/2019 (art. 1º), defiro a tramitação nos próprios autos, em sintonia aos princípios da eficiência administrativa e da concentração dos atos processuais.
Medida esta essencial para padronizar e otimizar o procedimento a ser adotado no incidente processual suscitado.
Registre-se que, nos termos do art. 674, §2º, III do CPC/15, parte citada neste incidente deixa de deter a condição de terceiro (RR – 10500-64.2021.5.18.0002), devendo ser incluída no polo passivo e, portanto, não possui legitimidade para opor embargos de terceiro.
Nessa toada, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC.
Portanto, resta suspensa a marcha executória que se desenvolve nos autos principais (§3º do art. 134 do CPC e art. 855-A, §2º da CLT).
Citem-se os suscitados ADRIANO FERREIRA HAMU (CPF nº *90.***.*30-72) e LIDIANE GALVÃO CRUZ HAMU (CPF nº *23.***.*90-04) para ciência, manifestação e produção de provas no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC.
Frustrada a citação à execução, citem-se a suscitada por edital.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberações e julgamento do incidente.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA HAMU -
18/08/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
-
18/08/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
-
13/08/2025 08:34
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO FERREIRA HAMU em 08/08/2025
-
16/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
-
16/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
-
12/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
10/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/06/2025 11:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9d7db proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente A/C do patrono constituído para indicar meios factíveis que permitam o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR -
10/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
10/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45f1d4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
As derradeiras tentativas de identificação e expropriação de valores pelo viés do convênio SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, considerando que igualmente infrutíferas as demais medidas constritivas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR -
06/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
06/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 12/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
03/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
03/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/01/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a3296 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR -
16/01/2025 23:30
Registrada a inclusão de dados de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
16/01/2025 23:22
Determinada a inclusão de dados de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/10/2024 03:53
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:53
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 30/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
24/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
24/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/09/2024 13:33
Iniciada a execução
-
03/09/2024 13:33
Transitado em julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
-
16/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 12/08/2024
-
06/08/2024 13:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
31/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
29/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
29/07/2024 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,53
-
29/07/2024 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
29/07/2024 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
03/07/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/06/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
-
20/05/2024 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 09:05 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/03/2024
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/03/2024
-
10/03/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 07/03/2024
-
06/03/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
29/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
-
28/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 09:05 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/05/2024 09:05 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/02/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/05/2024 09:05 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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