TRT1 - 0100405-36.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.786,94)
-
24/09/2025 11:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.231,21)
-
24/09/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 49.972,80)
-
09/09/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100405-36.2024.5.01.0071 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CALDAS EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS CALDAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar os dados bancários dos beneficiário para expedição do(s) Alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
SOLIMAR BONIFACIO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CALDAS -
01/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CALDAS em 29/08/2025
-
22/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab03e82 proferida nos autos.
Analisadas as impugnações da ré aos cálculos do autor, decido: A ré alegou que a metodologia utilizada para a apuração das integrações do adicional de periculosidade em relação à remuneração paga está majorada, uma vez que o autor cumulou todas as verbas.
Não assiste razão à ré.
O acórdão de id. 03bca90 deu parcial provimento ao agravo de petição da ré para "determinar o refazimento dos cálculos para que observem a indicação das verbas que compõem a remuneração de forma apartada para a devida apuração da incidência do adicional de periculosidade", observado pelo autor em seus cálculos.
Ao contrário do alegado pela ré, o autor não integrou o repouso semanal remunerado e o adicional de sobreaviso no cálculo da diferença de adicional de periculosidade devido, tampouco integrou as férias acrescidas do terço constitucional e os décimos terceiros salários na base de cálculo do FGTS.
A ré afirmou que a ré aplicou juros e multa na apuração do INSS a recolher, indevidamente.
Verifica-se que a decisão de id.7bb6fb7, mantida pelo acórdão de id. 03bca90 não determinou qualquer modificação dos cálculos anteriormente homologados, devendo ser mantidos os parâmetros previamente definidos, respeitados pelo autor em seus cálculos.
Em relação às custas, a ré sustentou que não são devidas.
Sem razão.
As decisões de ids.7bb6fb7 e 03bca90 mantiveram os valores apurados a título de custas.
Por todo o exposto, acolho os cálculos do autor de id.4f6d8ab.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás, intimando-se para ciência, sendo o saldo remanescente à ré, eis que consta no BNDT com garantia dos débitos.
Tudo feito, registrem-se os recolhimentos e retorne o processo concluso para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CALDAS -
20/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
20/08/2025 10:44
Proferida decisão
-
19/08/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
19/08/2025 16:02
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/08/2025 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100405-36.2024.5.01.0071 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CALDAS EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para adequar seus cálculos ao Acordão de #id:03bca90, em 08 dias nos termos do artigo 879 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
15/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/07/2025
-
09/07/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e58c14 proferido nos autos.
Intime-se o autor para adequar seus cálculos ao Acordão de #id:03bca90, em 08 dias nos termos do artigo 879 da CLT.
Vindo à ré em igual prazo e termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CALDAS -
27/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
27/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/06/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 10:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/09/2024 11:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c58b740) para Agravo de Petição
-
04/09/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
29/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CALDAS em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
12/08/2024 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/08/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/08/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
05/08/2024 09:43
Iniciada a execução
-
03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/08/2024
-
29/07/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CALDAS em 22/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fb524 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Homologo os cálculos do autor de ID n. 9388538. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 72.853,14CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 13.325,49IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.723,57Total Devido pelo Reclamado 87.902,20 Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da condenação, no valor de R$ 87.902,20, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
11/07/2024 14:05
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/07/2024 10:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/07/2024 22:08
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37b11c proferido nos autos.
Intimem-se a ré para manifestação sobre os cálculos do autor, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT, pelo sistema PJe-Calc.Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
15/06/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/06/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
13/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CALDAS em 12/06/2024
-
29/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CALDAS
-
28/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/05/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/05/2024 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 08:00
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/04/2024 14:14
Iniciada a liquidação
-
11/04/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100256-98.2019.5.01.0561
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Advogado: Jose Evaristo Nascimento Filho
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