TRT1 - 0101122-49.2018.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES em 15/09/2025
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02/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b202821 proferida nos autos.
AP 0101122-49.2018.5.01.0074 - Recorrente: Advogado(s): 1.
KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES ANDERSON SANTOS RODRIGUES (RJ229527) CARLOS EDUARDO DE LEO LIMA (RJ086710) LEANDRO BARBOSA DA SILVA (RJ140365) Recorrido: ATT TELECON COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): BRUNA MARCIA LIMA DA SILVA ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (RJ0151009-D) Recorrido: JUCIARA SOARES DA SILVA RECURSO DE: KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE Da análise dos autos, o Regional não conheceu do agravo de petição da recorrente, por incabível.
Verifica-se a ausência de prequestionamento quanto ao tema (Súmula 297 do TST), restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES -
01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES
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01/09/2025 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES
-
13/05/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 12:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
22/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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15/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA MARCIA LIMA DA SILVA em 06/02/2025
-
05/02/2025 23:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MARCIA LIMA DA SILVA
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15/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES
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15/01/2025 00:59
Proferida decisão
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15/01/2025 00:59
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de KATIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS DURAES
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14/01/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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