TRT1 - 0101486-68.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEI FRANCISCO DA CRUZ em 15/09/2025
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11/09/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2922795251 EM 11/09/2025 10:49:37)
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03/09/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b25dd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante NEI FRANCISCO DA CRUZ para condenar a 1ª reclamada DE SA SERVICOS LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente a 2ª reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salários de 16 dias do mês de junho de 2023; b) 13º salário proporcional de 6/12 referente ao ano de 2023; c) férias proporcionais de 7/12 mais 1/3; d) depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual; e) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 1.516,00; f) adicional de insalubridade de 20%; g) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$15.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas, 2ª reclamada dispensada em razão de sua natureza jurídica (Autarquia - art. 790-A, I da CLT).
Em razão da natureza jurídica da 2ª reclamada, converta a Secretaria o rito para ordinário.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a 1ª reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
31/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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31/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) NEI FRANCISCO DA CRUZ
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31/08/2025 23:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/08/2025 23:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEI FRANCISCO DA CRUZ
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31/08/2025 23:23
Concedida a gratuidade da justiça a NEI FRANCISCO DA CRUZ
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04/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/07/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/07/2025 09:22
Audiência una realizada (08/07/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO UFRJ)
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22/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 22:52
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/04/2025 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/04/2025 18:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 09:05
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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24/04/2025 17:24
Audiência una designada (08/07/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 17:24
Audiência una realizada (24/04/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 06:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 07:07
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:08
Expedido(a) notificação a(o) NEI FRANCISCO DA CRUZ
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18/12/2024 19:08
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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18/12/2024 19:08
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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18/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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18/12/2024 19:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 19:02
Audiência una designada (24/04/2025 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 19:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101486-68.2024.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 16:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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