TRT1 - 0100494-58.2019.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/07/2025 15:00
Registrada a exclusão de dados de EDINALDO SOARES JUNIOR no BNDT
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25/07/2025 15:00
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS no BNDT
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25/07/2025 15:00
Registrada a exclusão de dados de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA no BNDT
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25/07/2025 14:59
Determinada a exclusão de dados de EDINALDO SOARES JUNIOR no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 14:59
Determinada a exclusão de dados de CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 14:59
Determinada a exclusão de dados de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 601,17)
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24/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
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24/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.075,37)
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24/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.023,33)
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24/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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24/07/2025 08:08
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 11/07/2025
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05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b43f40 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência de que garantido o Juízo, sendo o autor, também, para que informe seus dados bancários.
Prazo 05 dias.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se Alvará pelos depósitos dos autos (SIF) ao i. patrono do reclamante, ao INSS e à Fazenda Nacional, conforme promoção de Id 13e4e42 (23/03/2025) e o saldo remanescente ao autor, determinando-se a transferência para conta informada.
Tudo cumprido, voltem para eventual retirada de restrições e extinção da execução. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS -
02/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS
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02/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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02/07/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS
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06/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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31/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812b29a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando a relativização da impenhorabilidade salarial visando a satisfação do crédito de natureza alimentar, e por força do art. 833, inciso IV e § 2º do CPC, que flexibiliza a regra de impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria e pensões, estes, portanto, podem ser penhorados em percentual que não comprometa a subsistência da família, pois, a execução, trata-se de crédito trabalhista de natureza alimentar. Neste sentido, transcrevo decisão do E.
TRT1: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Gab Des Antonio Cesar Coutinho Daiha Avenida Presidente Antonio Carlos 251 7o andar - Gabinete 41 Castelo RIO DE JANEIRO 20020- 010 RJ PROCESSO: 0170000-31.1999.5.01.0029 - AP A C Ó R D ÃO 3ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA NA RENDA.
A impenhorabilidade de conta salário não pode prevalecer quando confrontada com o crédito trabalhista, também de natureza salarial, se concretamente vem constituir óbice intransponível à satisfação da res judicata.
A impenhorabilidade de salário garantida pela Constituição Federal, que visa amparar a preservação da dignidade humana e a subsistência do devedor, pode ser relativizada ao ser cotejada com o princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor (artigo797, NCPC), respeitada a integridade e possibilidade do devedor, de forma que um salário pode ser em parte penhorado para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado.
Agravo não provido.
Conforme informação do Prevjud juntada ao Id 98f1ed4 o executado CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS recebe proventos de aposentaria no valor de R$ 6.495,76, motivo pelo qual foi determinada o bloqueio dos proventos junto ao INSS no percentual de 30%, o que diante do valor recebido não compromete a subsistência do executado e satisfaz o crédito trabalhista que também é de natureza salarial.
Não havendo portanto óbices ao bloqueios indefiro o requerido em Id 266c403.
Se encontram à disposição dos autos os depósitos de setembro a dezembro totalizando R$ 7.794,88.
Aguarde-se a finalização da penhora na renda (março de 2025). irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS -
17/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS
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17/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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17/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/01/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DO INSS em 07/08/2024
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26/06/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DO INSS
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06/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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04/06/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/04/2024 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2024 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/03/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 15:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 29/11/2023
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04/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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31/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de EDINALDO SOARES JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2023 10:32
Determinada a inclusão de dados de EDINALDO SOARES JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2023 10:32
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/07/2023 11:51
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 29/05/2023
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13/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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12/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS em 27/03/2023
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25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDINALDO SOARES JUNIOR em 24/03/2023
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23/03/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2023 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2023 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2023 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 15:57
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS
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23/02/2023 15:55
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO MUNIZ DOMINGOS
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23/02/2023 15:55
Expedido(a) mandado a(o) EDINALDO SOARES JUNIOR
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20/02/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 14:35
Proferida decisão
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18/10/2022 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/10/2022 12:56
Encerrada a conclusão
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25/08/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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03/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 02/08/2022
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16/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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07/07/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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16/06/2022 11:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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14/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 13/06/2022
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28/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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26/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 12/04/2022
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29/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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25/03/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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19/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 18/02/2022
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04/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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03/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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17/11/2021 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/10/2021 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2021 13:45
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA
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19/10/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/10/2021 17:04
Encerrada a conclusão
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16/09/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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05/09/2021 20:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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15/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 14/07/2021
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17/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
-
15/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 08/06/2021
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28/05/2021 11:37
Registrada a inclusão de dados de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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20/05/2021 20:59
Determinada a inclusão de dados de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/05/2021 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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05/05/2021 13:54
Iniciada a execução
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27/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA em 26/04/2021
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24/04/2021 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 23/04/2021
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21/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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20/04/2021 15:54
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA
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20/04/2021 08:14
Homologada a liquidação
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15/04/2021 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 14/04/2021
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15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA em 14/04/2021
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01/04/2021 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Autora concorda com cálculos)
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25/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
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23/03/2021 19:34
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA
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23/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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18/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA em 17/03/2021
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03/03/2021 17:57
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA
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24/02/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/02/2021 16:11
Desarquivados os autos
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18/02/2021 21:05
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos)
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03/07/2020 13:28
Arquivados os autos provisoriamente
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 02/07/2020
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19/05/2020 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2020 20:23
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA SOUZA DA SILVA
-
13/05/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 11/05/2020
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20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 19/02/2020
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06/02/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
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06/02/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/01/2020 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Renovação de prazo para calculos)
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04/01/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 26/11/2019
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08/11/2019 17:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
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08/11/2019 17:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 09:53
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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23/10/2019 09:52
Iniciada a liquidação
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23/10/2019 09:52
Transitado em julgado em 26/09/2019
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08/10/2019 00:35
Decorrido o prazo de VANESSA SOUZA DA SILVA em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO EMANUEL DE JARDIM SUMARE LTDA em 26/09/2019 23:59:59
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15/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 10:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/09/2019 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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12/09/2019 12:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA SOUZA DA SILVA
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12/09/2019 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de VANESSA SOUZA DA SILVA
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15/07/2019 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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15/07/2019 15:01
Audiência una realizada (15/07/2019 13:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/07/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Citação aos socios)
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25/06/2019 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/06/2019 17:56
Audiência una designada (15/07/2019 13:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/06/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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