TRT1 - 0101464-53.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 09:02
Transitado em julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DYP STORE LOJA DE VARIEDADES EIRELI - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAVERICK STORE BARRA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ZEE LEBLON LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCO SILVA GUIMARAES em 30/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0927027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GLAUCO SILVA GUIMARÃES, em face de ZEE LEBLON LTDA, MAVERICK STORE BARRA LTDA e DYP STORE LOJA DE VARIEDADES EIRELI - ME, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 572,42, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 28.620,83, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCO SILVA GUIMARAES -
08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DYP STORE LOJA DE VARIEDADES EIRELI - ME
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MAVERICK STORE BARRA LTDA
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ZEE LEBLON LTDA
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SILVA GUIMARAES
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08/04/2025 08:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 572,42
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08/04/2025 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCO SILVA GUIMARAES
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02/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/04/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DYP STORE LOJA DE VARIEDADES EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAVERICK STORE BARRA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ZEE LEBLON LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de GLAUCO SILVA GUIMARAES em 29/01/2025
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13/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DYP STORE LOJA DE VARIEDADES EIRELI - ME
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12/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MAVERICK STORE BARRA LTDA
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12/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ZEE LEBLON LTDA
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12/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO SILVA GUIMARAES
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12/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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12/12/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 10:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101464-53.2024.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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