TRT1 - 0100196-71.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244293e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY -
20/12/2024 03:32
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2022 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY em 13/10/2022
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03/10/2022 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/10/2022 17:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY
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28/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/09/2022
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23/09/2022 22:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/09/2022 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/09/2022 22:48
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/09/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY em 05/08/2022
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29/07/2022 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista. Cedae)
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15/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
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15/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY
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14/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/07/2022 10:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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07/07/2022 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY - CPF: *06.***.*00-68
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22/06/2022 14:05
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 06-07-2022 ()
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16/05/2022 15:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 16:31
Incluído em pauta o processo para 16/05/2022 13:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 16-05-2022 ()
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23/11/2021 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2021 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/11/2021 10:37
Retirado de pauta o processo
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27/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2021
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26/10/2021 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:06
Incluído em pauta o processo para 16/11/2021 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio - 16-11-2021 ()
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16/09/2021 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2021 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/07/2021
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08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY em 07/07/2021
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30/06/2021 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Cedae)
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30/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2021
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30/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/06/2021 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/06/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2021
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23/06/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/06/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY
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18/06/2021 20:00
Conhecido o recurso de MARCIO LUIZ DOS SANTOS CURY - CPF: *06.***.*00-68 e provido
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01/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2021
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31/05/2021 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2021 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 18-06-2021 ()
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23/03/2021 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2021 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/03/2021 12:13
Retirado de pauta o processo
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09/03/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Declaração)
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06/03/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
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10/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2021
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09/02/2021 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:24
Incluído em pauta o processo para 16/03/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 16-03-2021 ()
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20/11/2020 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/11/2020 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/09/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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