TRT1 - 0101552-45.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 22:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 06:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA DE REZENDE PEREIRA
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12/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/06/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA DE REZENDE PEREIRA
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a248c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Examino o pedido de habilitação das dependentes previdenciárias.
Rege tal matéria no âmbito jus laboral o art. 1º da Lei nº 6.858/80, ao dispor a preferência do dependente previdenciário na habilitação do processo trabalhista. Percebe-se que legislação especial dá norte diferente daquele previsto na legislação comum, devendo em primeiro lugar buscar-se os dependentes previdenciários para a devida habilitação, somente perquerindo-se da ordem hereditária civil na hipótese de falta destes. Assim sendo, por comprovada a dependência previdenciária ( id c1bc7c3) defiro a habilitação das filhas Beatriz Lopes Pereira e Laura Marques Cardoso Pereira.
Intime-se a consignatária para apresentação da documentação das filhas do falecido, bem como para regularizar a representação e assistência, no prazo de dez dias.
Vindo informações, retifique-se a autuação e volte para deliberações. TRES RIOS/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
08/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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08/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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22/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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10/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457db44 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Examino o pedido de habilitação da requerente Maria de Fátima Rezende Pereira.
Rege tal matéria no âmbito jus laboral o art. 1º da Lei nº 6.858/80, ao dispor a preferência do dependente previdenciário na habilitação do processo trabalhista. Percebe-se que legislação especial dá norte diferente daquele previsto na legislação comum, devendo em primeiro lugar buscar-se os dependentes previdenciários para a devida habilitação, somente perquerindo-se da ordem hereditária civil na hipótese de falta destes. Assim sendo, por comprovada a dependência previdenciária defiro a habilitação de Maria de Fátima Rezende Pereira (cônjuge). Retifique-se a autuação.
Notifiquem-se. TRES RIOS/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
13/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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13/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/02/2025 17:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 26/02/2025
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24/02/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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03/02/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) ACIMAR CAMILO CARDOSO PEREIRA
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03/02/2025 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/02/2025 14:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/02/2025 10:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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30/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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28/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/01/2025 05:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 22:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ACIMAR CAMILO CARDOSO PEREIRA
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19/12/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101552-45.2024.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 17:42
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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10/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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