TRT1 - 0101126-48.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIZANDRA TERRA LIERS em 02/05/2025
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02/05/2025 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contarrazôes)
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
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10/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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10/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA TERRA LIERS
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10/04/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIZANDRA TERRA LIERS sem efeito suspensivo
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07/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 06/02/2025
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06/02/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fc379 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por LIZANDRA TERRA LIERS em face de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI (1ª ré), para condená-la a pagar as diferenças salariais referentes aos meses de maio (11 dias), junho (03 dias), julho (14 dias) e agosto (01 dias) de 2023.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO (2ª ré).
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos aos advogados da 1ª ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Determino seja oficiado o TRT para o pagamento dos honorários periciais, até o limite garantido pelo Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$ 41,71, calculadas sobre o valor de R$ 2.085,58, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 2.127,29.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO -
17/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
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17/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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17/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA TERRA LIERS
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17/01/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,71
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17/01/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIZANDRA TERRA LIERS
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17/01/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a LIZANDRA TERRA LIERS
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05/12/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/12/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de LIZANDRA TERRA LIERS em 02/10/2024
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24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
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23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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23/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA TERRA LIERS
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23/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/09/2024 10:33
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/09/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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29/08/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/07/2024
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16/07/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de LIZANDRA TERRA LIERS em 26/06/2024
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13/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
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12/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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12/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA TERRA LIERS
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO em 10/06/2024
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 10/06/2024
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIZANDRA TERRA LIERS em 10/06/2024
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07/06/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
29/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
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29/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
29/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA TERRA LIERS
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29/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/05/2024
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16/05/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 16:07
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/05/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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08/05/2024 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2024 01:36
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
-
18/04/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
18/04/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
-
18/04/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
18/04/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
30/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de LIZANDRA TERRA LIERS em 29/01/2024
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23/01/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) USINA HAMBURGUERIA DELIVERY E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
23/01/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA MONTEIRO NASCIMENTO
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20/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA TERRA LIERS
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19/12/2023 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIZANDRA TERRA LIERS
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19/12/2023 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/12/2023 16:55
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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