TRT1 - 0101447-77.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 18:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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17/09/2025 18:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.906,92)
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16/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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01/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/09/2025 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCAS DOS SANTOS LOPES sem efeito suspensivo
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29/08/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2025 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 20:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7e9bc proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS LOPES -
22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
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22/08/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS LOPES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c8893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos interpostos, por intempestivos.
Destaque-se, ainda, que consoante o §3º do art. 897-A da CLT, os embargos intempestivos não interrompem o prazo recursal, em curso, conforme #id:99c1884.
Intime-se.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
21/08/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/08/2025 12:31
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA /
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19/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/08/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55f716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração da parte autora, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimações às partes. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - N.C.T.
SERVICOS E MANUTENCAO LTDA -
06/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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06/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
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06/08/2025 19:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DOS SANTOS LOPES
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24/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS LOPES em 22/07/2025
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10/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b9c5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por LUCAS DOS SANTOS LOPES em face de ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E NCT SERVICOS E MANUTENCAO LTDA julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das parcelas deferidas na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor, e observados os estritos limites da fundamentação.
Custas de R$260,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$13.000,00, sujeitas à complementação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS LOPES -
08/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/07/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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08/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
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08/07/2025 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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08/07/2025 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DOS SANTOS LOPES
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08/07/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DOS SANTOS LOPES
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03/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2025 11:26
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:21
Audiência de instrução designada (03/07/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:49
Audiência inicial realizada (12/05/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 06:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 05:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cc411 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:3a41b06, reportando-me aos termos de #id:e844230.
Intime-se e aguarde-se a realização da audiência, na modalidade exclusivamente presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS LOPES -
28/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
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28/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101447-77.2024.5.01.0053 : LUCAS DOS SANTOS LOPES : ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: LUCAS DOS SANTOS LOPES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 12/05/2025, 08:00h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS LOPES -
21/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
21/03/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
21/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
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21/03/2025 09:00
Audiência inicial designada (12/05/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2025 10:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b62ac7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor de #id:36b695c, apresente o autor emenda SUBSTITUTIVA da petição inicial, com a adequação do polo passivo pretendida, bem como o ajuste dos pedidos formulados.
Prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Adequadamente cumprido, retifique-se a autuação e prossiga-se nos termos de #id:fe48504.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS LOPES -
25/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
-
25/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:34
Audiência inicial realizada (18/02/2025 09:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS LOPES em 18/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101447-77.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: LUCAS DOS SANTOS LOPES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 18/02/2025, 09:35h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS LOPES -
11/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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11/12/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ROMANA VIGILANCIA LTDA - ME
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11/12/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) N.C.T. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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11/12/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101447-77.2024.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS LOPES
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09/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/12/2024 10:44
Audiência inicial designada (18/02/2025 09:35 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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