TRT1 - 0002018-12.2012.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 11/07/2025
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55748b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Reconsidero a determinação de id feb7bcb para liberação do valor incontroverso.
Com efeito, a discussão nos presentes autos versa, exclusivamente, sobre recolhimento do FGTS, conforme cálculos de id b05c9cc.
Por ora, não há valores incontroversos passíveis de liberação.
Intimem-se, sendo a reclamada (agravada) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/07/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
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01/07/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb7bcb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos da certidão de id. afbca29, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Decorrido o prazo da reclamada, de id. ffae2ab, restando incontroversos os valores homologados nos autos, determina-se a liberação por alvará aos credores, conforme id. ca4566a.
Antes, contudo, venha o autor, no prazo de 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Cumprido, intime-se o autor para ciência, pessoalmente, por notificação postal e aos cuidados do seu advogado, pelo DJEN.
Na mesma oportunidade, intime-se a reclamada (agravada) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo. /omsc SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES -
23/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
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23/06/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES sem efeito suspensivo
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22/06/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025
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06/05/2025 11:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c07fab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ CONHECE da IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES e, no mérito, julga-a IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Registre-se e observe-se que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do autor.
Intimem-se. Intimem-se. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES -
25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
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25/04/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
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25/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/04/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e26327 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifesta-se o exequente no id.e4ecbe3, ratificando os termos da Impugnação à Sentença de Liquidação (ISEL) oposta no id.60b0145.
Juízo garantido através do depósito comprovado pela reclamada em 05/02/2025, no id. ffae2ab, Por preenchidos os requisitos do art. 884 da CLT, recebe-se a impugnação oposta pelo autor.
Intime-se a reclamada para contestar o incidente, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. /omsc SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/02/2025 13:46
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025
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07/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 03/02/2025
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01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7570c2d proferido nos autos.
DESPACHO Recebida a petição de id c6ca863.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id c6ca863, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 8.136,74 nos termos da sentença/decisão de id ca4566a, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
In albis, altere-se a fase processual para execução.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
17/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
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17/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/01/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
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17/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024
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03/12/2024 15:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
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27/11/2024 15:56
Homologada a liquidação
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26/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024
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10/10/2024 18:40
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
16/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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27/08/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024
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07/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
06/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024
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17/06/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024
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25/04/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
24/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/03/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 14:17
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2023 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2023 11:38
Juntada a petição de Contraminuta
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10/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/08/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
09/08/2023 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES sem efeito suspensivo
-
09/08/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
22/07/2023 01:44
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
12/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/04/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
20/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/11/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 28/10/2022
-
26/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022
-
19/10/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/10/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
14/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/10/2022 09:03
Encerrada a conclusão
-
05/10/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/10/2022 10:01
Iniciada a liquidação
-
05/10/2022 09:59
Transitado em julgado em 08/09/2022
-
05/10/2022 09:55
Encerrada a conclusão
-
05/10/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/09/2022 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2022 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2022 09:04
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
-
09/03/2022 09:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
-
09/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
25/02/2022 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Autor)
-
24/02/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitção habilitação)
-
19/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
18/02/2022 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES sem efeito suspensivo
-
18/02/2022 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
17/02/2022 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 10/02/2022
-
10/02/2022 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/02/2022 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/02/2022 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/02/2022 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
-
26/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/01/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
25/01/2022 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
24/01/2022 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/01/2022 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
-
21/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/12/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
20/12/2021 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
20/12/2021 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
04/11/2021 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 27/10/2021
-
27/10/2021 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Bradesco S.A)
-
27/10/2021 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 07:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/10/2021 07:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
19/10/2021 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 05/10/2021
-
28/09/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada e Manifestação Autor)
-
28/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/09/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
27/09/2021 11:41
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
20/09/2021 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 16/09/2021
-
13/09/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
09/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
08/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/09/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES em 19/08/2021
-
09/08/2021 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
06/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/08/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MARCOS DE SOUZA PIRES
-
05/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/07/2021 15:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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