TRT1 - 0101102-43.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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18/09/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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18/09/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/09/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 08/09/2025
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04/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca2348 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 506df47 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 915,80, sendo: R$ 895,51 de crédito líquido autoral; R$ 20,29 de INSS (cota do empregado e do empregador) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o réu para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
02/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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02/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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02/09/2025 14:38
Homologada a liquidação
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02/09/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5121975 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
11/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd3da0 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. Observe-se que, quando da expedição de alvará deverá se observar a necessidade de poderes especiais consoante art. 105 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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31/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 15:00
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/11/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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27/11/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/11/2024 20:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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20/11/2024 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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19/11/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/11/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 25/10/2024
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23/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d6244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID 365d946, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
11/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
11/10/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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10/10/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/08/2024 22:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/08/2024 11:45
Iniciada a liquidação
-
16/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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