TRT1 - 0101414-77.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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06/09/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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04/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IVON FRANCISCO
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04/09/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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04/09/2025 12:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVON FRANCISCO
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04/09/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a IVON FRANCISCO
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01/08/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/07/2025 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/07/2025 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:22
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de IVON FRANCISCO em 13/05/2025
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101414-77.2024.5.01.0024 : IVON FRANCISCO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Tomar ciência da data da audiência: 14/07/2025 10:15 Horas O Juízo desta 24ª VT/RJ designou audiência na forma presencial ou telepresencial nesse processo.
As partes que optarem pela participação na forma telepresencial, poderão ter acesso através da plataforma ZOOM, LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6734305322 ID ÚNICO da reunião: 6734305322 - Senha: VT24RJ.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVON FRANCISCO -
02/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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02/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IVON FRANCISCO
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de IVON FRANCISCO em 03/02/2025
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30/01/2025 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (14/07/2025 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1411a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada. Não existe pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações; tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme Theotonio Negrão in Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” ( STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593).
Designe-se pauta de iniciais com urgência e intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVON FRANCISCO -
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IVON FRANCISCO
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23/01/2025 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVON FRANCISCO
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21/01/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101414-77.2024.5.01.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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