TRT1 - 0100064-35.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:06
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/02/2025 13:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LORENA DA SILVA SOARES
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24/02/2025 13:01
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/02/2025 13:01
Audiência una realizada (24/02/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 12:53
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LORENA DA SILVA SOARES em 19/02/2025
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11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA SILVA SOARES
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10/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de LORENA DA SILVA SOARES em 03/02/2025
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23/01/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100064-35.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: LORENA DA SILVA SOARES RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: LORENA DA SILVA SOARES Data da Audiência: 24/02/2025 10:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA DA SILVA SOARES -
21/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA SILVA SOARES
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-35.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
20/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DA SILVA SOARES
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20/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/01/2025 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 20:12
Audiência una designada (24/02/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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