TRT1 - 0100313-96.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680a1ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 21/04/2017 e, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por AMILTON RODRIGUES SIMAS em face de PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - adicional de periculosidade ao longo de toda contratualidade, no importe de 30% sobre o salário básico, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - adicional de 100% em razão do labor nos seguintes feriados: 14 e 21/04/2017; 02, 15 e 20/11/2017; 21 e 23/04/2018; 01/01/2019 e 25/02/2020. - uma hora por dia de trabalho em que realizou sobrejornada, sendo considerada como extraordinária, acrescida do adicional de 50%, durante a contratualidade até 10/11/2017, com os reflexos indicados na sentença. - 45 minutos extras nos dias em que realizou sobrejornada registrada no controle de ponto a partir de 11/11/2017, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos ante a natureza indenizatória. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Transitada em julgado a sentença, deverá a reclamada confeccionar PPP com as condições de perigo reconhecidas nestes autos no prazo de 30 dias, a contar de ciência específica para tal, sob pena de multa diária de R$100,00 limitada a R$5.000,00.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional de periculosidade e adicional noturno; (b) evolução salarial (c) divisor 220 (d)dias efetivamente laborados.
Defiro o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$3.000,00, a serem pagos pela ré, sucumbente no objeto da perícia.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 70.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA -
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100006-42.2024.5.01.0027 : FELIPE DA SILVA MARTINS : VITORIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E DESCARTAVEIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELA MARIA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA -
19/02/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMILTON RODRIGUES SIMAS em 30/01/2025
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16/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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16/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON RODRIGUES SIMAS
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13/12/2024 19:38
Anulada a(o) sentença / acórdão
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07/12/2024 23:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/12/2024 23:50
Encerrada a conclusão
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07/12/2024 23:50
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/11/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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