TRT1 - 0100102-09.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 09/06/2025
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05/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8849cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME -
26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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26/05/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100102-09.2024.5.01.0043 : RAFAELA NUNES DE ASSIS : SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência de que o valor bloqueado de #876084a é convolado em penhora e para fins do art. 884 da CLT.
Estando ciente de que decorrido o prazo in albis, será certificado pela Secretaria deste Juízo o transcurso do prazo, com posterior expedição dos alvarás pertinentes e, em seguida, retornando os autos conclusos para extinção da execução com remessa ao arquivo definitivo, tudo na forma determinada pelo(a) Despacho/Decisão/Sentença de #87d95a5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME -
09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 07/03/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc3aed proferido nos autos.
Diante da oposição da reclamante em relação à proposta da ré, cumpra-se a decisão de ID. 87d95a5. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME -
20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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20/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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20/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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14/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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10/02/2025 09:19
Proferida decisão
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08/02/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME em 07/02/2025
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08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 07/02/2025
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30/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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29/01/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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28/01/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/01/2025 19:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 19:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/10/2024 09:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/10/2024 09:31
Iniciada a liquidação
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 25/10/2024
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24/10/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6ab0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe Vistos, etc.
Determino o registro da decisão "Homologada a liquidação", considerando o valor total do acordo de R$ , apenas para fins de ajuste estatístico no E-gestão, tendo em vista que desde a versão 2.7.7 o PJe apresenta erro que inviabiliza a baixa da fase de Liquidação. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME -
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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11/10/2024 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,72
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11/10/2024 10:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/10/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/10/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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10/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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10/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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20/09/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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20/09/2024 06:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 06:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 06:41
Audiência una cancelada (02/10/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 06:41
Audiência una designada (02/10/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 06:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
-
18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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18/09/2024 09:12
Proferida decisão
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 17/09/2024
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17/09/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
-
11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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11/09/2024 10:51
Proferida decisão
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10/09/2024 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/09/2024 15:09
Juntada a petição de Acordo
-
04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
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30/08/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,72
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30/08/2024 15:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA NUNES DE ASSIS
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16/08/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME em 12/08/2024
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 12/08/2024
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31/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
25/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
-
25/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
-
25/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 22/07/2024
-
22/07/2024 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
-
28/05/2024 10:36
Audiência una realizada (28/05/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAFAELA NUNES DE ASSIS em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
-
15/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NUNES DE ASSIS
-
14/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
08/02/2024 16:15
Audiência una designada (28/05/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 16:15
Audiência una cancelada (23/05/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 14:53
Audiência una designada (23/05/2024 09:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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