TRT1 - 0100059-26.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA
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30/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63390c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa Reclamada, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário - contra quem a execução seria dirigida - e, por fim, dos atos constitutivos obtidos por meio do convênio SNIPER juntado aos autos aduz-se que FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA realmente é seu sócio atual.Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio, ora, Réu, por mandado, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
22/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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22/08/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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22/08/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/08/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA em 06/08/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA em 28/07/2025
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22/07/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 00:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100059-26.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BAR BOTECO N 1 LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA -
02/07/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA
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02/07/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) FELIPPE MIGUEZ HENRIQUES BARBOSA
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27/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6f018 proferido nos autos.
Diante dos resultados negativos, intime-se o reclamante para se manifestar quanto ao despacho ID. 35a34f6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
24/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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24/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3a0be proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Renajud / DOI DESPACHO Defiro, ative-se, sucessivamente, os convênios RENAJUD e Infojud (DOI). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
20/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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20/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a34f6 proferido nos autos.
Ante o resultado negativo da penhora de ativos da ré, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o prosseguimento da execução com a execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Manifestando-se a parte autora pela instauração do incidente, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual e, na sequência, intimem-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
09/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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09/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/04/2025 11:16
Registrada a inclusão de dados de BAR BOTECO N 1 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 12:32
Iniciada a execução
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20/11/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAR BOTECO N 1 LTDA em 12/11/2024
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24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:58
Expedido(a) edital a(o) BAR BOTECO N 1 LTDA
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f56242 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os cálculos de id dba06d4, no importe total de R$10.827,53, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Reclamante (líquido) - R$8.843,23 - INSS total - R$870,88 - IR - isento - Hon.
Advocatícios - R$901,12 - Custas - R$212,30 3.
Intimem-se as partes, sendo o réu, por edital, inclusive a depositar, em 05 dias a importância homologada, bem como comprovar o recolhimento da cota previdenciária e das custas em guia própria. 4.
Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. 5.
In albis, efetue-se a penhora online em face do devedor. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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11/10/2024 10:34
Homologada a liquidação
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10/10/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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20/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/09/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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05/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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17/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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06/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/05/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de BAR BOTECO N 1 LTDA em 17/05/2024
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22/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR BOTECO N 1 LTDA
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19/04/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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10/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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09/04/2024 11:46
Transitado em julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de BAR BOTECO N 1 LTDA em 08/04/2024
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05/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BAR BOTECO N 1 LTDA
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27/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 26/02/2024
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09/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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08/02/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/02/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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08/02/2024 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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26/09/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/09/2023 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de NARANA ROSAS DAMASIO em 17/08/2023
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de BAR BOTECO N 1 LTDA em 17/08/2023
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17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/08/2023
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09/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
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09/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
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09/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:01
Expedido(a) edital a(o) NARANA ROSAS DAMASIO
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07/08/2023 17:01
Expedido(a) edital a(o) BAR BOTECO N 1 LTDA
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07/08/2023 16:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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07/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 25/07/2023
-
13/07/2023 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2023 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) NARANA ROSAS DAMASIO
-
23/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
22/06/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/07/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 14:35
Expedido(a) mandado a(o) NARANA ROSAS DAMASIO
-
12/06/2023 18:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de BAR BOTECO N 1 LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2023
-
04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
23/04/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BAR BOTECO N 1 LTDA
-
23/04/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
03/02/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 21/07/2022
-
15/07/2022 16:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/07/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
08/07/2022 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/07/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
24/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ELOI OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BAR BOTECO N 1 LTDA em 15/06/2022
-
15/06/2022 17:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/06/2022 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
-
10/06/2022 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
26/05/2022 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 14:11
Expedido(a) mandado a(o) BAR BOTECO N 1 LTDA
-
25/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de BAR BOTECO N 1 LTDA em 23/03/2022
-
10/02/2022 23:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR BOTECO N 1 LTDA
-
04/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Procuração assinada)
-
04/02/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/02/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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