TRT1 - 0000788-89.2012.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
14/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
14/08/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELA MALDONADO DE ABREU sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
21/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e2ae2 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id -8d4cee4.
Analisando razões apresentadas pela executada na manifestação id 655447a , é possível depreender que a executada, ajuizou pedido de Recuperação Judicial perante o MM Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo , no processo 1058558-70.2022.8.26.0100 .
Outrossim, ressalvo, que segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, fica obstada a prática de atos expropriatórios por juízo distinto daquele onde tem curso o processo recuperacional, independentemente da natureza da relação jurídica havida entre as partes, observando assim o princípio da preservação da empresa, previsto no artigo 47 da Lei 11.101/2005, que suspende qualquer ato judicial que incida sobre o patrimônio das recuperandas após o pedido da recuperação judicial .
Logo, restou a esta Justiça Especializada o reconhecimento do débito(processo cognitivo) e a quantificação do seu valor líquido para posterior habilitação no quadro geral de credores. Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado na petição de id 8d4cee4 e determino: Intime-se o autor para ciencia .
Após, expeça-se a certidão para fins de habilitação na Recuperação Judicial da reclamada.
Posteriormente, intime-se o Reclamante para retirar a Certidão no sistema PJE e providenciar as cópias que entende necessárias à habilitação, no prazo de 30 dias.
Posteriormente, encaminhem-se os autos para o sobrestamento aguardando quitação dos créditos, devendo a parte autora informar nos autos a quitação , uma vez que expedida a certidão de crédito, trata-se de ônus do autor habilitar seus créditos junto ao Juízo Empresarial, a quem deverá recorrer caso seus créditos não sejam adimplidos no prazo máximo de 2 anos, em observância ao § 2º do artigo 54 da lei 11.101/2005, cabendo ao juízo da recuperação, com exclusividade, apurar se o descumprimento ocorreu, e fixar as consequências deste descumprimento, podendo chegar à decretação da falência do credor.
Silente, entender-se-á o crédito por quitado e a execução será extinta na forma do art. 924 do NCPC, arquivando-se o feito definitivamente.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
13/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
13/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
13/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/03/2025 12:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A.
-
27/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac5db7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de garantia do juízo, deixo de conhecer dos embargos à execução apresentados sob id 655447a.
Registre-se que, conforme tese firmada por este E.
TRT, nos autos do processo 0107860-08.2023.5.01.0000 (tema 13), "o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Intime-se a executada para ciência.
No mais, ante o decurso do prazo sem comprovação do pagamento, intime-se o reclamante a requerer o que for de direito com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-a, da CLT.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA MALDONADO DE ABREU -
07/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
07/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
07/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/02/2025 10:58
Iniciada a execução
-
04/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c311151 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO a liquidação realizada #id:591aaf9 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 929.792,63Depósito FGTS: R$ 72.068,95CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 191.113,09IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 8.710,82CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 300,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 1.201.985,49 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 17 de janeiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
17/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
17/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
17/01/2025 11:34
Homologada a liquidação
-
17/01/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 15:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/07/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
30/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
30/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/04/2024 12:48
Iniciada a liquidação
-
29/04/2024 12:46
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
25/03/2024 14:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2023 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 18/10/2023
-
07/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
05/10/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
05/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/10/2023 15:26
Encerrada a conclusão
-
03/10/2023 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/08/2023 15:21
Recebidos os autos para diligência
-
24/08/2023 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 04/07/2023
-
17/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
16/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 24/04/2023
-
21/04/2023 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
10/04/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
10/04/2023 12:39
Expedido(a) mandado a(o) CONTAX S.A.
-
03/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/02/2023 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 15/02/2023
-
10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de contax s.a em 09/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 06/02/2023
-
24/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A
-
20/01/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
20/01/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
20/01/2023 13:27
Expedido(a) mandado a(o) CONTAX S.A
-
12/01/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/12/2022 14:00
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/09/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/06/2022 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/06/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de contax s.a em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 03/06/2022
-
31/05/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
26/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
12/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/04/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de contax s.a em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 25/03/2022
-
18/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 17/03/2022
-
16/03/2022 22:20
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
16/03/2022 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
16/03/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
24/01/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/12/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/10/2021 00:22
Decorrido o prazo de contax s.a em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARCELA MALDONADO DE ABREU em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
19/10/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MALDONADO DE ABREU
-
19/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/09/2021 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/09/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/09/2021 15:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101447-43.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:50
Processo nº 0100136-03.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 19:45
Processo nº 0100136-03.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:53
Processo nº 0101443-89.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Adalberto Viana Drummond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 12:13
Processo nº 0000788-89.2012.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 12:16