TRT1 - 0101447-43.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2025
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10/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f095cce proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pelo AUTOR em 27/03/2025, id 6fce0e4, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 7c89dd0), custas devidas apenas pela ré, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/03/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THIAGO BUENO PROCOPIO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/03/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/03/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b91e8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo RÉU em 12/03/2025, id eca19d7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. be9a1f2), preparo em Id. fd8b52f e a6dce42, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
16/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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16/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BUENO PROCOPIO
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16/03/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO BUENO PROCOPIO em 13/03/2025
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12/03/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa186c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 170.793,55, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 3.415,87, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 170.793,55.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BUENO PROCOPIO -
21/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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21/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BUENO PROCOPIO
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21/02/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.415,87
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21/02/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO BUENO PROCOPIO
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21/02/2025 17:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO BUENO PROCOPIO
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20/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/02/2025 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de THIAGO BUENO PROCOPIO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2025
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29/01/2025 20:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 20:44
Audiência una realizada (29/01/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BUENO PROCOPIO
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18/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/12/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101447-43.2024.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/12/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BUENO PROCOPIO
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11/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/12/2024 08:14
Audiência una designada (29/01/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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