TRT1 - 0101422-36.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:29
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 07:29
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ERICA SOLON DE PONTES JASMIM em 26/08/2025
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12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d6bed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ERICA SOLON DE PONTES JASMIM em face de TELEFONICA BRASIL S.A., na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante. Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.482,49, calculadas sobre o valor da causa de R$ 74.124,76, dispensado do recolhimento. Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA SOLON DE PONTES JASMIM -
11/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SOLON DE PONTES JASMIM
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11/08/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.482,50
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11/08/2025 16:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA SOLON DE PONTES JASMIM
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11/08/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA SOLON DE PONTES JASMIM
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22/07/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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21/07/2025 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101422-36.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: ERICA SOLON DE PONTES JASMIM RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA SOLON DE PONTES JASMIM -
08/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SOLON DE PONTES JASMIM
-
08/07/2025 12:46
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa2d50 proferido nos autos.
Indefiro a redesignação requerida pelo autor, considerando que há outros patronos devidamente habilitados no presente feito id 1d24848.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA SOLON DE PONTES JASMIM -
03/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SOLON DE PONTES JASMIM
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03/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:25
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 13:47
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICA SOLON DE PONTES JASMIM em 06/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/02/2025
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18/12/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:02
Expedido(a) notificação a(o) ERICA SOLON DE PONTES JASMIM
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16/12/2024 20:02
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/12/2024 19:58
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101422-36.2024.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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