TRT1 - 0100419-14.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/07/2025
-
14/07/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22b18e proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR DO CANTO NASCIMENTO -
03/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
03/07/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/06/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
30/05/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO em 28/05/2025
-
23/05/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a49640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 01/06/2018, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100419-14.2023.5.01.0343, ajuizada por EDGAR DO CANTO NASCIMENTO em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para, nos termos e limites da fundamentação: condenar a reclamada ao pagamento de 30 minutos como extras, pela concessão parcial do intervalo intrajornada.
Para o cômputo das horas extras, devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220, a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST e os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto.
Deverá ser deduzido da condenação o valor do adicional de insalubridade recebido pelo reclamante.condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário base do autor, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%.condenar a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, em favor do perito LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR.
Do valor total dos honorários periciais de R$ 2.500,00, deverá ser deduzido o valor adiantado pela parte reclamante de R$ 500,00 e já liberados ao perito, e deverá ser restituído à parte autora esse valor por ela adiantado.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
14/05/2025 00:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/05/2025 00:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
14/05/2025 00:14
Concedida a gratuidade da justiça a EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
22/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
19/03/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 13:25
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO em 03/02/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100419-14.2023.5.01.0343 RECLAMANTE: EDGAR DO CANTO NASCIMENTO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA PRESENCIAL INSTRUÇÃO DESTINATÁRIO(S): EDGAR DO CANTO NASCIMENTO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, inclusive para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: Instrução - Sala "PRINCIPAL": 12/03/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR DO CANTO NASCIMENTO -
17/01/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
17/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
17/01/2025 11:37
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/01/2025 11:37
Audiência de instrução cancelada (20/02/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/01/2025 11:37
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
06/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/11/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/10/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
25/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
14/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
02/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/09/2024 20:31
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
02/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDGAR DO CANTO NASCIMENTO em 14/08/2024
-
24/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
23/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/07/2024 12:10
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/07/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
09/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
02/07/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
-
17/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS DE ALMEIDA RAMOS em 31/05/2024
-
07/03/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS DE ALMEIDA RAMOS
-
26/02/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR DO CANTO NASCIMENTO
-
06/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/10/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 09:27
Encerrada a conclusão
-
09/10/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/10/2023 18:52
Juntada a petição de Impugnação
-
05/10/2023 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/10/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 14:01
Audiência una realizada (21/09/2023 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/09/2023 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 12:20
Audiência una designada (21/09/2023 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/09/2023 11:50
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/09/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 14:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/07/2023 22:57
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/07/2023 11:03
Audiência una realizada (12/07/2023 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/07/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2023 22:52
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/06/2023 15:17
Audiência una designada (12/07/2023 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/06/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100048-86.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 14:22
Processo nº 0100048-86.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 18:50
Processo nº 0100960-75.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 12:43
Processo nº 0100960-75.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Zanganelli Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2021 15:37
Processo nº 0100419-14.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 09:41