TRT1 - 0100927-83.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/09/2025
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25/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
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25/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 16/09/2025
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIELLE BRAZ REIS em 16/09/2025
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10/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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08/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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08/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12a4bc proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos do Réu, atualizados pela contadoria, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 104.187,16 (cento e quatro mil cento e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), sendo: Ao reclamante R$ 92.267,23, contribuição previdenciária de R$ 2.045,45, Hon.
Adv. de R$ 9.274,48 e custas de R$ 600,00.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos, sendo o Réu ao depósito em 05 dias, sob pena de execução, bem como o(a) Autor(a) para informar sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor referente a 30% do valor devido ao trabalhador e seu patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
Caso o(a) Autor(a) não apresente conta bancária no prazo determinado, ou deixe de apresentar corretamente os dados, deverá a Ré proceder ao depósito judicial, com comprovação nos autos.
No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BRAZ REIS -
05/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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05/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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05/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
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05/09/2025 14:04
Homologada a liquidação
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05/09/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/08/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/08/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/08/2025
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07/08/2025 08:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1b00210) para Impugnação
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06/08/2025 13:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 04:35
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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25/07/2025 04:35
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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24/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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24/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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24/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/07/2025 23:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5358cb1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BRAZ REIS -
07/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
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07/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIELLE BRAZ REIS em 16/06/2025
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13/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/06/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
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05/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 05:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 02/06/2025
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02/06/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100927-83.2024.5.01.0323 : DANIELLE BRAZ REIS : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA STIPP da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão/despacho de id:95d5646 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de maio de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
22/05/2025 07:39
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/05/2025 07:39
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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21/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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21/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/05/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2aa1eaf) para Manifestação
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21/05/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d35a1 proferido nos autos.
Venha o Autor com a documentação solicitada pela contadoria e com novos cálculos ajustados à certidão de id: ffb3930, no prazo de 10 dias.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BRAZ REIS -
07/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
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07/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/04/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66922f8 proferido nos autos.
Diante da controvérsia em relação à aplicação de valores de normas coletivas ausente nos autos, inicialmente, venham os Autor com documentação necessária, no prazo de 5 dias, a fim de verificação pela Contadoria dos valores apurados pelas Partes.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BRAZ REIS -
25/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
-
25/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 04:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELLE BRAZ REIS em 15/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439ea28 proferido nos autos.
Em que pese a manifestação do ID 45fa6d1, consultei os autos principais (RT 0100189-95.2024.5.01.0323) e verifiquei que o mandado expedido no endereço informando (ID 6f66992 - RUA PROFESSOR LACE, 41, RAMOS, RIO DE JANEIRO/RJ) retornou com certidão negativa (ID cb1912d).
Considerando a publicação do edital (ID 6ab5b20), aguarde-se o decurso do prazo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BRAZ REIS -
10/04/2025 15:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
10/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
10/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
-
10/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 08/04/2025
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08/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/04/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100927-83.2024.5.01.0323 : DANIELLE BRAZ REIS : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJE O/A MM.
Juiz(a) MOISES LUIS GERSTEL da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para ciência do despacho de id: b9845e1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de março de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
27/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
27/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
27/03/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
27/03/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
26/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
26/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
-
17/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
07/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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06/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 27/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100927-83.2024.5.01.0323 REQUERENTE: DANIELLE BRAZ REIS REQUERIDO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA STIPP da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 09.***.***/0001-30; MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-21 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id fe45090, transcrita abaixo: À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se, sendo os Réus desassistidos, por mandado.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de janeiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
11/02/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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11/02/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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11/02/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 10/02/2025
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10/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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06/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2025 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/01/2025 03:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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17/01/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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17/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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16/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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16/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/01/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BRAZ REIS
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16/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/12/2024 11:25
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 13:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/12/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100927-83.2024.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 22:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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