TRT1 - 0101469-56.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101469-56.2024.5.01.0047 REQUERENTE: JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO Fica V.
Sa. notificado para tomar ciência do início da perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO -
01/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO
-
01/09/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 20/08/2025
-
23/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO
-
22/07/2025 18:48
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
24/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d7ea6 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Fixo os honorários periciais em R$ 3.655,16, conforme estimados em id 3d1d366, por adequados. 2 - Intime-se a Reclamada para o depósito dos honorários periciais, sob pena de ativação do SISBAJUD.
Prazo: 05 dias. 3 - Depositada quantia referente aos honorários periciais, cumpram-se os demais itens do despacho de id e5d9a34.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO
-
29/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 06/05/2025
-
28/04/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d9a34 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante à certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO
-
24/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
21/02/2025 09:45
Juntada a petição de Réplica
-
11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CANDIDO DE LIMA FILHO
-
14/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/01/2025 10:00
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101469-56.2024.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100600-12.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Santos Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 10:21
Processo nº 0100025-53.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kamilla Figueiredo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 18:45
Processo nº 0101940-77.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 17:08
Processo nº 0102378-12.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Furtado dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 16:43
Processo nº 0102378-12.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Angelica Goncalves Penna Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 00:10