TRT1 - 0101518-78.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
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10/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/08/2025 19:44
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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27/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2025
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20/08/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:00
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
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04/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE MACIEL DA SILVA em 23/07/2025
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22/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 21/07/2025
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15/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
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14/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/07/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/07/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/07/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE MACIEL DA SILVA em 06/06/2025
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04/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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29/05/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d7848 proferido nos autos.
DESPACHO Homologo os honorários periciais estimados em R$ 5.832,00 por compatíveis com o labor a ser realizado nos autos, devendo ser pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, o que será aferido no momento processual oportuno.
Cabe ressaltar ser impossível a antecipação parcial dos honorários, haja vista a revogação do Ato que a autorizava. Caso a sucumbência seja da parte autora, beneficiária da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários periciais se dará na forma e limites do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 (publicado em 04/07/2024).
Intimem-se as partes para ciência da designação do exame pericial: Avenida das Américas, nº 8.585, SHOPPING VOGUE SQUARE - OFFICES - 4º andar, sala 444, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22793-081, no dia 11/07/2025, Sexta feira, às 13:00h.
Intime-se o Perito para apresentar seu laudo em 30 dias, cabendo ao Sr Perito observar, quando da elaboração do laudo, que deverá ser clara e objetivamente respondido cada quesito das partes, evitando meramente se reportar à fundamentação ou conclusão contida no corpo do laudo pois tal prática dificulta a leitura e prejudica a compreensão de cada uma das respostas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
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28/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9d659 proferido nos autos.
DESPACHO Esclarece-se ao perito que, embora as partes tenham apresentado processos apartados, há necessidade de realização de uma única perícia, com um único objeto (apuração de doença ocupacional, com aferição da existência de incapacidade (total ou parcial) para o trabalho e para as atividades habitualmente exercidas e da existência de nexo causal ou concausal).
Os quesitos a serem respondidos são os apresentados pelas partes nestes autos (Id 842151a e Id 51b9663), não havendo quesitos distintos em cada processo.
A perícia única será realizada nos presentes autos, enquanto o processo conexo permanecerá sobrestado.
Não haverá trâmite simultâneo de dois processos, tampouco necessidade de apresentação de dois laudos ou da designação de duas diligências periciais. Intime-se o perito para informar no prazo de 5 dias se aceita o encargo descrito pelo valor de R$ 5.832,00 proposto, que, caso confirmado, será homologado pelo Juízo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MACIEL DA SILVA -
27/05/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
27/05/2025 01:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 01:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
27/05/2025 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 22/05/2025
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16/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 14/05/2025
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09/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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29/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 24/04/2025
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10/04/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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07/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 04/04/2025
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02/04/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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21/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/03/2025 17:21
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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18/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025
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13/03/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:05
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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13/03/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/03/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/03/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4983aef proferido nos autos.
Observa-se a existência de três processos conexos (0100183-33.2025.5.01.0039, 0101518-78.2024.5.01.0021 e 0101539-97.2024.5.01.0039), todos com necessidade de prova pericial médica.
Recebo como simples petição os Embargos de Declaração do Reclamante (Id 0c4c24e).
Primeiramente, convém transcrever integralmente o já decidido por este Juízo neste processo 0101518-78.2024.5.01.0021 (Id b7d854f): ANDRE MACIEL DA SILVA, devidamente qualificado, propõe Reclamação Trabalhista em face do BANCO BRADESCO S.A., postulando, em tutela antecipada, a reintegração ao emprego, em razão de ser portador de doença ocupacional e ter sido dispensado, quando em gozo de auxilio por incapacidade temporária.
A documentação que acompanhou a exordial revela que o autor foi admitido em 04/02/1991 e dispensado imotivadamente em 18/10/2024 (id a3ccb85), sendo que, neste mesmo dia, o autor foi afastado das atividades laborativas, por força do atestado médico de id f6a07f8, tendo-lhe sido deferido 4 dias de afastamento e posteriormente mais 12 dias (vide id f6a07f8 e 2ff805b), quando ainda em curso o período de projeção do aviso prévio indenizado, que, no caso do autor, seria de 90 dias, ao que projetada a data de dispensa para o dia 15/01/2025.
Além disso, foi deferido ao reclamante auxilio por incapacidade temporária, na espécie 31, em 26/11/2024, com data de cessação prevista para 23/02/2025, conforme se afere do id 72eb2f3, de forma que se constata que o contrato de trabalho do reclamante encontra-se suspenso, ao que considero irregular o ato de dispensa promovido pela reclamada.
Dessa maneira, consubstanciado no entendimento consolidado na Súmula 371 do C.TST, que preconiza que, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, somente se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário, reputo deva ser postergada a dispensa efetivada para o primeiro dia subsequente ao término do auxílio por incapacidade temporária deferido ao reclamante. Todavia, goza o trabalhador de auxílio doença previdenciário e não acidentário, hipótese em que teria sido afastado pela espécie 91, sendo certo que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, ao conferir a estabilidade provisória de 12 meses, somente faz alusão aos segurados aos quais se reconheceu o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, o que não é o caso dos autos.
Isto posto, não havendo a indicação de que o autor gozasse de qualquer garantia provisória no emprego, já que, numa cognição não exauriente, não restou demonstrado que fosse acometido de doença de trabalho equiparada à acidente de trabalho, conforme entendimento da Súmula 378, item II, do C.
TST, o que demanda dilação probatória, indefiro o pedido de reintegração do mesmo aos quadros do réu, o que será novamente apreciado na audiência a ser designada, quando se terá novas informações sobre ele ainda estar em gozo de benefício previdenciário.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, para ciência desta decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta de iniciais, dando-se ciência da data designada ao autor e a ré e seus advogados.
Como se verifica da decisão id b7d854f acima transcrita, este Juízo indeferiu a reintegração do autor, mas determinou a postergação da projeção do aviso prévio para a data prevista do fim do auxílio doença concedido pelo INSS, qual seja, 23/02/2025.
E como se vê das informações obtidas junto ao PREVJUD (anexadas ao Id d65bdfd do processo conexo 0100183-33.2025.5.01.0039), tal benefício previdenciário cessou, não estando o autor em gozo de novo benefício, pelo que a referida postergação da projeção do aviso prévio para o dia 23/02/2025 já alcançou seu termo final.
A existência de requerimento de novo benefício previdenciário pendente de análise pelo INSS, por ora, não afasta o fim do contrato de trabalho, devendo o autor peticionar informando nos autos o resultado do novo requerimento tão logo seja analisado pelo INSS.
Desta forma, não estando mais o contrato de trabalho suspenso e sim resolvido, a aferição dos direitos invocados pelo autor será decidida em sentença.
Publique-se para ciência.
Aguarde-se o prazo para apresentação de quesitos (14/03/2025).
Por fim, intime-se a Perita através da aba perícias do PJE para estimar honorários, em 10 dias, à luz dos quesitos e observado os termos do art 790-B da CLT, devendo dizer se aceita recebe-los ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, o que será aferido no momento processual oportuno, sendo certo que se a sucumbência for da parte autora, beneficiaria da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários periciais se dará na forma e limites do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 (publicado em 04/07/2024).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
07/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
07/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
06/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
26/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e01ac0 proferido nos autos.
Considerando que o auxílio por incapacidade temporária concedido ao reclamante possui data de cessação próxima, no caso, em 23/02/2025 (vide id 7a7d860), intime-o para esclarecer se houve prorrogação do benefício previdenciário, devendo fornecer documento comprobatório de tal circunstância, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para decisão acerca dos embargos de declaração opostos pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
19/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/02/2025 17:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0c4c24e) para Manifestação
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17/02/2025 19:11
Audiência una realizada (17/02/2025 10:51 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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15/02/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/02/2025 20:33
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
30/01/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/01/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/01/2025 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/01/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/01/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
27/01/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
27/01/2025 17:01
Audiência una designada (17/02/2025 10:51 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:58
Audiência una cancelada (12/06/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
22/01/2025 09:34
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/01/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:55
Audiência una designada (12/06/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 15:55
Audiência una cancelada (12/06/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
19/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
19/12/2024 12:04
Audiência una designada (12/06/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MACIEL DA SILVA
-
16/12/2024 17:51
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE MACIEL DA SILVA
-
13/12/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101518-78.2024.5.01.0021 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/12/2024 12:09
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
09/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:08
Audiência una cancelada (19/02/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/12/2024 11:08
Audiência una designada (19/02/2025 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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