TRT1 - 0101400-38.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fc76b proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 24/6/2025, ID 349aea3, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 1d6299d.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DE SOUZA -
27/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE SOUZA
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27/06/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/06/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE SOUZA
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06/06/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,37
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06/06/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE MARIA DE SOUZA
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08/05/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 09:53
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 09:52
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DE SOUZA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd21f42 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2025, às 09:20.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DE SOUZA -
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE SOUZA
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10/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:30
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MICHELE MARIA DE SOUZA em 29/10/2024
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25/10/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE SOUZA
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18/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 20:53
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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