TRT1 - 0100024-39.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 09:12
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2025
-
16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
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31/07/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2025
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30/07/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2690340614 EM 30/07/2025 19:45:38)
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUGO FISCHER DE CARVALHO em 10/07/2025
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26/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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25/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
-
25/06/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/06/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO FISCHER DE CARVALHO
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16/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HUGO FISCHER DE CARVALHO em 15/05/2025
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13/05/2025 09:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
-
05/05/2025 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
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30/04/2025 18:30
Audiência una realizada (30/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 01:44
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 10/04/2025
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUGO FISCHER DE CARVALHO em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/03/2025
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
-
26/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 17:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 11:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUGO FISCHER DE CARVALHO em 19/02/2025
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19/02/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de HUGO FISCHER DE CARVALHO em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
-
17/02/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA
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17/02/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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14/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febff5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe A realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Por todo o exposto, considerando o retorno das atividades presenciais no Fórum Trabalhista da Capital, em observância ao que dispõe o art. 813 da CLT e o Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Regional, indefiro o requerimento de #id:41892ea, mantendo-se a pauta conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FISCHER DE CARVALHO -
11/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
-
11/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae2efa proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 30/04/2025 09:40, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FISCHER DE CARVALHO -
05/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
05/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
-
05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
-
05/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/02/2025 12:21
Audiência una designada (30/04/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de HUGO FISCHER DE CARVALHO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-39.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FISCHER DE CARVALHO
-
17/01/2025 12:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HUGO FISCHER DE CARVALHO
-
17/01/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/01/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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