TRT1 - 0101149-03.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
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10/07/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA MACHADO
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23/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/06/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/06/2025 14:32
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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02/06/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/05/2025
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20/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025
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13/05/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53f7e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Sem prejuízo, expeça-se alvará ao perito.
Após, à Contadoria.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DE SOUZA MACHADO -
08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA MACHADO
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08/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd327c proferido nos autos.
Vistos etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Intime-se a parte ré para pagamento dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de execução.
O(a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA MACHADO
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25/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e9bed proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 2132b2c. É fato notório a condição da ENEL de sucessora da AMPLA enquanto prestadora de serviço público no território abrangido por esta comarca.
Ademais o numero do CNPJ informado no documento de id 47598d4 diverge do CNPJ informado na procuração de id d1ed839.
Logo, é parte legítima para responder pelos títulos deferidos na ação 0088400- 80.1989.5.01.0241, portanto indefiro o pedido de retificação do polo.
Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.
Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Fica estabelecido, desde já, que a inércia de ambas partes, implicará no encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, considerando o art. 11-A, da CLT.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA MACHADO
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17/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/12/2024 01:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
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28/10/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUZA MACHADO
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16/10/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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14/10/2024 15:35
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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14/10/2024 15:35
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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14/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/10/2024 15:33
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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