TRT1 - 0101141-43.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE em 07/08/2025
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08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA em 07/08/2025
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31/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE
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29/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA
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29/07/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/07/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/07/2025 16:21
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE em 04/06/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d584d proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo autor, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 13/02/2025 Líquido ao reclamante: R$44.186,35 Honorários ao advogado do reclamante: R$4.418,64 Custas: R$740,00 Total: R$49.344,99 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA -
12/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE
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12/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA
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12/05/2025 16:20
Homologada a liquidação
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12/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE em 24/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43afd7 proferido nos autos. O autor apresentou cálculos de liquidação, ID 78e02a0.
Fica intimada a Ré a se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo em PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Prazo de 8 dias.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE -
10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE
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10/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 16:33
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 16:33
Transitado em julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f4b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salários do período de afastamento, no período de 01/11/2021 a 01/05/2023, conforme se apurar, observada a evolução salarial e os reajustes concedidos à categoria no período; -diferenças de FGTS + 40% em relação ao período de 01/11/2021 a 01/05/2023, devendo os valores serem apurados e pago na forma de indenização substitutiva. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$740,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$37.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE -
17/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE
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17/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA
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17/01/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,00
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17/01/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA
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17/01/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA
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18/11/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/11/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 10:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 03:56
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 02:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE em 23/09/2024
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16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE
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14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA
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14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/09/2024 00:07
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 10:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 00:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE em 04/09/2024
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04/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 20:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL POMPEIA LIFE
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26/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WARLEY PEREIRA RAFAEL DA SILVA
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23/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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