TRT1 - 0100950-71.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM em 19/08/2025
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14/08/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e4128 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso adesivo é tempestivo, eis que interposto no dia 01/08/2025, quando era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 04/08/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso adesivo manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
04/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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04/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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04/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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04/08/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA em 01/08/2025
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01/08/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/08/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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18/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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18/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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18/07/2025 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM em 17/07/2025
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16/07/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530d7eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração apresentados por GILSON DE CARVALHO IBRAHIM e ACOLHO os embargos de declaração apresentados por IZCASDRO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA em face da sentença proferida, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
02/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
02/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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02/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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02/07/2025 12:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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02/07/2025 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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30/06/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80189d3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos ao Exmº.
Juiz JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA para julgamento dos Embargos de Declaração da ré id 24716b0 e do autor id b07cba2. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE CARVALHO IBRAHIM -
28/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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28/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/04/2025 15:55
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d0a9e46) para Manifestação
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
15/04/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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15/04/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/04/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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12/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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12/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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12/04/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/04/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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12/04/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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12/04/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/04/2025 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (04/04/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 15:45
Audiência de instrução designada (04/04/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de GEGIANE PAES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de GEGIANE PAES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
10/02/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) GEGIANE PAES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) GEGIANE PAES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM em 03/02/2025
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA em 27/01/2025
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24/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61baa20 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a manifestação id 49e4772; Intime-se a 1ª reclamada para que forneça nome completo da testemunha GEGIANE e endereço para sua intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA -
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
-
23/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
15/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
-
15/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
-
15/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:49
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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14/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
14/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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14/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
-
31/12/2024 16:15
Proferida decisão
-
18/12/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/12/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9c29d proferida nos autos.
Vistos etc. Vieram os autos conclusos para exame das preliminares suscitadas pela 1ª ré.
Examino.
DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Em que pese o Código de Processo Civil de 2015 não mais se refira expressamente à possibilidade jurídica do pedido e nem mesmo às condições da ação (que foram alçadas à categoria de pressupostos processuais de validade), fato é que filio-me à corrente que ainda vê a subsistência do instituto.
Não mais como condição da ação (categoria extinta do direito processual brasileiro) e muito menos como requisito de admissibilidade do processo (ou pressuposto processual).
Mas como uma categoria atípica de improcedência liminar do pedido, que deve ser apreciada com o mérito propriamente dito.
Explica-o com maestria o Prof.
Fredie Didier Jr., cujo entendimento comungamos: "O posicionamento deste Curso, assim, vai no sentido de dar novo significado à conhecida "condição da ação" possibilidade jurídica do pedido, prevista no CPC - 1973 como hipótese de indeferimento da petição inicial sem exame do mérito, nada obstante as críticas doutrinárias a essa opção - o exame da possibilidade jurídica do pedido é inequivocadamente um exame de mérito, e não de admissibilidade.
O CPC então, ao não mais tratar da possibilidade jurídica do pedido como hipótese de extinção de processo sem exame do mérito, silenciando no ponto, adota correto entendimento doutrinário, reconfigurando a "possibilidade jurídica do pedido" e permitindo, a partir da conjugação de algumas normas fundamentais processuais, uma atípica hipótese de improcedência liminar do pedido". (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, página 614).
Feitas tais observações, entendo que a postulação feita na inicial é prevista expressamente na ordem jurídica brasileira, pois o autor alude a enquadramento sindical como financiário, questão que apenas o exame da prova oral demonstrará ser pertinente ou não. É evidente que a questão demanda cognição exauriente, o que será analisado em capítulo próprio da futura sentença a ser prolatada.
Rejeito.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E LIDE TEMERÁRIA Não há, pelo menos da leitura da petição inicial, qualquer conduta que enquadre a demandante como improbus litigator, ou em qualquer das condutas previstas no artigo 793-B da CLT.
Por ora, não há como acolher o requerimento patronal. Inclua-se o feito em pauta de instrução PRESENCIAL, considerando-se a complexidade de matéria, que exigirá tempo razoável para oitiva de partes e testemunhas.
Intimem-se as partes ao comparecimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE CARVALHO IBRAHIM -
11/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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11/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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11/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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11/12/2024 07:08
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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08/10/2024 06:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/10/2024 16:26
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GILSON DE CARVALHO IBRAHIM em 29/08/2024
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22/08/2024 17:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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22/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) IZCASDRO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
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22/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
22/08/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE CARVALHO IBRAHIM
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20/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/08/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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