TRT1 - 0100471-03.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 03/12/2024
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27/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDES VIEIRA em 26/11/2024
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDES VIEIRA
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06/11/2024 13:53
Proferida decisão
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06/11/2024 05:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2024 05:40
Transitado em julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 05/11/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDES VIEIRA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c557f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição total de todas as pretensões autorais, a fim de julgar EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, II, do CPC os pedidos deduzidos por GILBERTO FERNANDES VIEIRA em face de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 1.737,80, calculadas sobre o valor de R$ 86.890,17 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJT.
Transitada em julgado e, após o pagamento das custas processuais, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FERNANDES VIEIRA -
11/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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11/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDES VIEIRA
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11/10/2024 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.737,80
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11/10/2024 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO FERNANDES VIEIRA
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11/10/2024 11:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO FERNANDES VIEIRA
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04/10/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDES VIEIRA em 20/09/2024
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28/08/2024 10:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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19/08/2024 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDES VIEIRA
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07/08/2024 15:12
Audiência una realizada (07/08/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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27/06/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/05/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO FERNANDES VIEIRA
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07/05/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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07/05/2024 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 12:56
Audiência una designada (07/08/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 12:56
Audiência una cancelada (07/08/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2024 16:28
Audiência una designada (07/08/2024 11:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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