TRT1 - 0100687-63.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 30/04/2025
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27/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100687-63.2024.5.01.0010 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA RECORRIDO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE LIMA -
09/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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09/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE LIMA
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08/04/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO DE LIMA - CPF: *45.***.*00-51
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25/03/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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24/03/2025 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 06:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 18/03/2025
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09/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/03/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100687-63.2024.5.01.0010 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA RECORRIDO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
24/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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24/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE LIMA
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24/02/2025 11:45
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE LIMA - CPF: *45.***.*00-51 e não provido
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 09:20
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 13/12/2024
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA em 13/12/2024
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13/12/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 07:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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02/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE LIMA
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02/12/2024 16:35
Convertido o julgamento em diligência
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02/12/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/12/2024 08:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/11/2024 08:57
Declarada a incompetência
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28/11/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/11/2024 13:35
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/11/2024 13:25
Determinada a requisição de informações
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04/11/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/11/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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