TRT1 - 0100626-68.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ba8461 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- HOMOLOGO os cálculos da Contadoria, cujo valor total constitui o importe de R$58.047,70, para que surtam os seus devidos efeitos legais. 2 – Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Cite-se o réu para, querendo, opor embargos no prazo legal. 3– Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s)para fornecimento dos dados bancários a fim de viabilizar o pagamento através da transferência bancária, bem como o número de PIS/PASEP, na forma do art. 2º, §4º do Ato 58/2025 do TRT da 1ª Região.
Registre-se que somente haverá efetivo pagamento quando da comprovação do depósito requisitório. 4- Decorrido in albis o prazo, expeça-se RPV/Precatório. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MELO RISOM -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875050a proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON VEIGA CORDEIRO -
16/05/2025 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MELO RISOM em 07/05/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 07/05/2025
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22/04/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MELO RISOM
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15/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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08/04/2025 14:32
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e provido em parte
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 16:52
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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17/03/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2025 20:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100626-68.2024.5.01.0281 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
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