TRT1 - 0101098-17.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/08/2025 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
28/08/2025 16:25
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/08/2025 12:40 do movimento Recebidos os autos para diligência
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28/08/2025 16:25
Recebidos os autos para diligência
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28/08/2025 16:25
Excluído de 28/08/2025 12:40 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9dfb6d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 6bc306d Interposição em: 20/05/2025 Data da Ciência: 08/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 611e9ab AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS BARCELOS CONCEICAO -
28/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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28/05/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 20/05/2025
-
20/05/2025 06:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ecd80f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS BARCELOS CONCEICAO -
06/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
06/05/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSIS BARCELOS CONCEICAO em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
10/04/2025 17:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/04/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/03/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/03/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6af9d proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSIS BARCELOS CONCEICAO -
19/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
19/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/03/2025 13:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/03/2025 07:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287d9c3 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:03
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 00:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
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15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/08/2024 06:46
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
12/08/2024 13:36
Juntada a petição de Impugnação
-
11/08/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 10:31
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
02/08/2024 11:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
01/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/07/2024
-
13/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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12/06/2024 23:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/06/2024 19:03
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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29/05/2024 04:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 28/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
23/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
14/05/2024 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/04/2024 09:40
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2024
-
19/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/02/2024 17:36
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/01/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS BARCELOS CONCEICAO
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:17
Iniciada a execução
-
13/12/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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