TRT1 - 0101076-56.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1fd88 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: c1b0251 Interposição em: 29/04/2025 Data da Ciência: 29/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3fe0c19 - 7ab3c51 Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 5d1c47b Interposição em: 12/05/2025 Data da Ciência: 29/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 5e6e549 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
29/05/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIO BISPO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2025 13:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/04/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1473b49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
25/04/2025 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
25/04/2025 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/04/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 01:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 01:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3725a84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. Marcelo Ribeiro Silva Juiz do Trabalho TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO BISPO DOS SANTOS -
08/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
08/04/2025 12:03
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 12:03
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
08/04/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO BISPO DOS SANTOS em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/04/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 00:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101076-56.2023.5.01.0245 : SILVIO BISPO DOS SANTOS : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): SILVIO BISPO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias, por determinação do(a) decisão de ID 5d42e2f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO BISPO DOS SANTOS -
26/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
09/03/2025 07:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d6089 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:15
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 00:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2024
-
26/07/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação
-
20/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 17/07/2024
-
25/06/2024 23:04
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
23/06/2024 23:08
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 10:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
18/06/2024 16:21
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
11/06/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:14
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
27/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2024
-
03/05/2024 17:34
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
25/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 19/04/2024
-
11/04/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 08/04/2024
-
04/04/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
03/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/03/2024 21:26
Juntada a petição de Impugnação
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/03/2024
-
01/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO BISPO DOS SANTOS
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:14
Iniciada a execução
-
07/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 05/10/2023 12:22