TRT1 - 0100480-96.2024.5.01.0452
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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11/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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11/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/09/2025 10:50
Iniciada a execução
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIA ELENI SANTOS SOUZA em 29/08/2025
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27/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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05/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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05/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIA ELENI SANTOS SOUZA em 18/07/2025
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18/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd5332 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$357,39 .
Crédito líquido do autor: R$309,00 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento INSS cota empregado: R$17,30 INSS cota empregador: R$5,00 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$10,64 TOTAL A EXECUTAR : R$357,39 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA ELENI SANTOS SOUZA -
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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04/07/2025 14:07
Homologada a liquidação
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03/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/07/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/07/2025 10:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/07/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 10:49
Transitado em julgado em 28/05/2025
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01/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/06/2025 17:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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31/01/2025 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIA ELENI SANTOS SOUZA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA em 30/01/2025
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29/01/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/01/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0539b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA (COLÉGIO ADVENTISTA DE SÃO GONÇALO), na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA -
11/12/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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11/12/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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11/12/2024 07:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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05/12/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA ELENI SANTOS SOUZA em 18/11/2024
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17/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/11/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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31/10/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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31/10/2024 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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31/10/2024 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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23/10/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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15/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/10/2024 14:21
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 12:01
Audiência de instrução realizada (08/10/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 10:40
Audiência de instrução designada (08/10/2024 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/07/2024 10:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2024 08:48 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2024 09:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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22/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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21/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA
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21/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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21/06/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 08:48 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/06/2024 17:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
20/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ELENI SANTOS SOUZA
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20/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/06/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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