TRT1 - 0101504-55.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 08:51
Arquivados os autos definitivamente
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28/10/2024 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 387,37
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28/10/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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28/10/2024 15:18
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/10/2024 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101504-55.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES RECLAMADO: FB COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 28/10/2024 08:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
FABIANA PERES CERQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES -
11/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FB COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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11/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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11/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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11/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/10/2024 08:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 08:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 08:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) FB COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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27/08/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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27/08/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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19/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 20:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 20:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 20:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2024 16:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/06/2024 08:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/06/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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18/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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17/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FB COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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17/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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17/05/2024 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/05/2024 10:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/02/2024 00:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/01/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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10/01/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES
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10/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 01:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/12/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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