TRT1 - 0100127-95.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS em 25/06/2025
-
09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
06/06/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS em 20/05/2025
-
19/05/2025 22:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
06/05/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/05/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2025 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
10/04/2025 17:34
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
10/04/2025 17:34
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/04/2025 08:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6b5f02a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS em 08/04/2025
-
08/04/2025 20:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100127-95.2024.5.01.0245 : ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da certidão de ID ec003f1 e ciência da garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias, por determinação do(a) despacho de ID 5f9dfc6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS -
27/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
08/03/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9dfc6 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:37
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 10:37
Iniciada a execução
-
17/01/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 00:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/09/2024
-
08/08/2024 11:42
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
27/06/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2024
-
04/06/2024 21:55
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
04/06/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 10:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
27/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
27/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
06/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/05/2024 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/03/2024 20:37
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/03/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA REGINA DA SILVA SANDINS
-
29/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/02/2024 23:00
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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