TRT1 - 0001968-44.2013.5.01.0491
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 20/08/2025
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI em 15/07/2025
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30/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0321994 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a executada para comprove a quitação da cota previdenciária em guia própria, no prazo de 10 dias.
Após, aguarde-se a quitação da 6ª e última parcela.
Pagos todos os valores devidos, voltem conclusos para extinção. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI -
27/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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27/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f4643 proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA -
31/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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31/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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31/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/03/2025 13:48
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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28/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.227,69)
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28/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.215,54)
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28/03/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.526,35)
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21/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI em 24/02/2025
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19/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d584034 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Apreciada a petição de #id:f301346.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese) em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI -
13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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13/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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13/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/01/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26012f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Apreciada a petição de #id:279d21b.
A tentativa de penhora on line restou infrutífera, conforme a certidão de #id:f585893, motivo pelo qual não há valores a serem devolvidos à executada.
Assim, e diante das manifestações na petição supramencionada, suspendam-se, por ora, os atos executórios, e intime-se a executada para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/10/2024 13:05
Iniciada a execução
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14/10/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/09/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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14/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 09/07/2024
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02/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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25/06/2024 23:06
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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19/06/2024 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 44.120,46)
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13/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/06/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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16/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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16/05/2024 10:02
Homologada a liquidação
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16/05/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 01/02/2024
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08/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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06/12/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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05/12/2023 16:02
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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30/11/2023 18:59
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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07/11/2023 17:32
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/10/2023
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27/09/2023 06:46
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 26/09/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 30/08/2023
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16/08/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/08/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 19:56
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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24/07/2023 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 19/07/2023
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19/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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18/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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26/05/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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11/05/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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11/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/05/2023 16:02
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 04/05/2023
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26/04/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/04/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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25/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/04/2023
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11/04/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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04/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI em 03/03/2023
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04/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 03/03/2023
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24/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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17/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
-
17/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/12/2022 13:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/11/2022 09:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/11/2022 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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03/11/2022 12:56
Encerrada a conclusão
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03/11/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/11/2022 12:55
Desarquivados os autos
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11/10/2022 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (requer juntada de cálculos)
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06/10/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (requer dilação de prazo)
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09/08/2022 11:06
Arquivados os autos provisoriamente
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22/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 21/07/2022
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31/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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30/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI em 30/07/2021
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31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA em 30/07/2021
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23/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MAC LAREN OIL LOGISTICA PORTUARIA E ESTALEIROS EIRELI
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22/01/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
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22/01/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/11/2020 21:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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