TRT1 - 0000824-55.2012.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
-
30/04/2025 13:51
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
30/04/2025 13:47
Iniciada a execução
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de DIOGENES ALVES DA SILVA em 11/04/2025
-
03/04/2025 16:59
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
02/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ALVES DA SILVA
-
01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/03/2025
-
18/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação (União)
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63c96b proferida nos autos.
DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando que a 1ª reclamada encontra-se com REEF instaurado, a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: I.) O redirecionamento da execução, intimando-se às partes, sendo o(a) Executado(a) da Decisão e para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015, os termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69; e, o(a) Exequente para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; II.) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
II.a) Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
10/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
10/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ALVES DA SILVA
-
10/03/2025 15:49
Proferida decisão
-
10/03/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ALVES DA SILVA
-
08/03/2025 10:56
Proferida decisão
-
07/03/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0aa537 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de Id f133fde e os cálculos atualizados de Id de14496, por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os valores devidos atualizados até 28/02/2025, assim discriminados: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 11.766,34 (+) INSS Consolidado: R$ 190,17 (+) Custas Judiciais: R$ 497,70 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 12.454,21 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
14/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
14/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ALVES DA SILVA
-
14/02/2025 16:29
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/01/2025
-
16/12/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000824-55.2012.5.01.0043 RECLAMANTE: DIOGENES ALVES DA SILVA RECLAMADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, observando as determinações do item 1.B. da Decisão ID b1440ef quanto à forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
10/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
10/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
09/12/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/12/2024 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2024 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/11/2024 16:23
Iniciada a liquidação
-
08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ALVES DA SILVA
-
08/11/2024 14:10
Proferida decisão
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIOGENES ALVES DA SILVA em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 05:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ALVES DA SILVA
-
05/11/2024 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ALVES DA SILVA
-
16/10/2024 09:08
Proferida decisão
-
15/10/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/10/2024 13:17
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
15/10/2024 13:16
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/10/2024 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2024 13:11
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 246
-
13/06/2024 14:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 246
-
13/06/2024 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2024 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/08/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 15:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/01/2023 15:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/01/2023 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2023 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/01/2023 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2020 08:50
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/11/2020 11:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101070-89.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:30
Processo nº 0200300-55.2009.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2009 00:00
Processo nº 0001556-07.2011.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Augusto Lyra Gama
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2022 13:48
Processo nº 0001556-07.2011.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Augusto Lyra Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2011 02:00
Processo nº 0100655-63.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Suzana da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 12:12