TRT1 - 0101149-25.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
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23/07/2025 12:57
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
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23/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/07/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 09:42
Iniciada a execução
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16/07/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 09:38
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 10/07/2025
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09/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 08/07/2025
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01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ee1ac proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A parte autora e a 1ª ré apresentaram petição conjunta sob o ID ce02cb8, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir.
Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, no valor total de R$ 22.300,00, sendo R$ 20.000,00 líquido a autora e R$ 2.300,00 a título de honorários advocatícios com vencimento 20 dias após a ciência da sentença homologatória.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40%, mantidas as anotações na CTPS do autor, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, conforme discriminação na minuta do acordo.
A ré deverá realizar o pagamento dos honorários homologados (R$ 4.000,00) ao perito HENRIQUE LEMOS RIBEIRO no mesmo prazo estipulado para quitação do valor total, observando-se os dados bancários Banco Santander, conta nº 01076038-7, agência 3894.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Custas de R$ 446,00 pela parte ré, dispensada do recolhimento.
Após o trânsito em julgado, exclua-se do polo a 2ª reclamada, PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
Intimem-se. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
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30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
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30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
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30/06/2025 17:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 27/06/2025
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27/06/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/06/2025 20:00
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cccd36d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA, em face de TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária da 2ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 710,53, calculadas sobre a Liquidação de Sentença no valor de R$ 35.526,39 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará ao perito.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
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10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
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10/06/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 710,53
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10/06/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
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10/06/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
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02/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 27/05/2025
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27/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 22/05/2025
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20/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101149-25.2024.5.01.0073 : CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial no ID. 522688c.
Vista pelo prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA -
14/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
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14/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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14/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ce085 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste sobre as impugnações ao laudo, no prazo de 10 dias.
Vindo aos autos, dê-se vista às partes por igual prazo. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA -
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 12/05/2025
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12/05/2025 20:46
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 12:45
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed8a29 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao Ofício Circular SCR - CNUP Nº 1/2025, que trata da recomendação de participação das varas do trabalho na semana nacional da conciliação (SNC) trabalhista de 2025, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorrerá de 26 à 30 de maio, e Orientações de Agendamento de audiências no PJE, reforçando que as audiências marcadas para o período da Semana Nacional da Conciliação devem seguir padrões de agendamento no PJE: Conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação;Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.
Determino que sejam retificados padrões de agendamento no PJE, conforme recomendação da E.
Corregedoria Regional, mantidas todas as demais determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
30/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 10:26
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 10:26
Audiência de instrução cancelada (27/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101149-25.2024.5.01.0073 : CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, podendo se manifestar em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA -
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 02/04/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101149-25.2024.5.01.0073 : CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos documentos apresentados pela ré, conforme manifestação de id a648594 e anexos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
26/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
26/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
26/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
26/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
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25/03/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3400c7d proferida nos autos.
DECISÃO A primeira ré TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A, intimada a apresentar documentos necessários à realização da perícia, manteve-se inerte.
A negativa em apresentar documentos dos quais tenha obrigação legal de exibir, em afronta a determinação judicial, autoriza a aplicação de multa coercitiva, ao amparo do artigo 400, I e parágrafo único, do CPC.
Considerando-se, ainda, que ao deixar de cumprir com exatidão ordem judicial, criando embaraços à realização de prova imprescindível, promove a mencionada ré ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do artigo 77, IV, do CPC.
Assim, intime-se derradeiramente a primeira ré, TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A, para que apresente os documentos solicitados pelo i. perito no Id d608d3a, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com o artigo 77, § 2º, do CPC.
Não cumprida a obrigação, a multa será incluída oportunamente na condenação, devendo ser intimado o i. perito para que proceda à realização da perícia, observando-se, no que couber, a inexistência dos documentos não apresentados pela primeira ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
11/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
11/03/2025 16:32
Proferida decisão
-
11/03/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
11/03/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 06/03/2025
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f97e1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a 1ª reclamada para juntar ao autos a documentação requeria pelo perito, conforme manifestação de id d608d3a, no prazo de 5 dias.
Vindo aos autos, intime-se o perito para ciência. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
19/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 29/01/2025
-
22/01/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/12/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
13/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
12/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
12/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
12/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101149-25.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data da realização da prova pericial conforme manifestação de id ecf8ce0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
10/12/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/12/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
10/12/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
10/12/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/12/2024 08:16
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
02/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
02/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
02/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
02/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/11/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
-
28/11/2024 09:51
Audiência de instrução designada (27/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 09:51
Audiência una realizada (28/11/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/11/2024
-
19/10/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 17/10/2024
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
08/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
08/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.
-
01/10/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
01/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
01/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/10/2024 11:54
Audiência una designada (28/11/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CREUZOLINA ORCELINO DE SANTANA
-
26/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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