TRT1 - 0100139-51.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738bad0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: bb27363 Interposição em: 09/06/2025 Data da Ciência: 28/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: d594914 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS SILVA -
12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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12/06/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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10/06/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 19:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32d474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
I - Relatório: DANIEL DOS SANTOS SILVA, nos autos da ação acima identificada, opõe embargos declaratórios, pelas razões expostas. É o relatório.
Decide-se.
II - Fundamentação: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio.
No entanto, o exame do apelo apresentado revela total falta dos específicos pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração, legalmente previstos no artigo 897-A da CLT c/c e art. 1.022 do CPC, no caso a indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro do julgado.
O embargante se limita a requerer que seja fixada a verba sucumbencial no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto devido à parte exequente, com as devidas atualizações. É pertinente a lição de BARBOSA MOREIRA[1] no sentido de que: “...
O julgamento dos embargos de declaração comporta as mesmas etapas do julgamento de qualquer recurso.
Aqui também, o órgão judicial pode conhecer ou não conhecer dos embargos e, deles conhecendo, dar-lhes ou não negar-lhe provimento: nada justifica o vezo de juízes e tribunais que, na matéria, empregam atecnicamente terminologia diversa da utilizada para os outros recursos., dizendo apenas ‘rejeitar’ ou ‘acolher’ os embargos.
NÃO SE CONHECE destes quando dos próprios termos do recurso transparece que ele NÃO SE ENQUADRA EM QUALQUER DOS TIPOS LEGAIS, que NÃO É O CASO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO; v.g., se o EMBARGANTE PLEITEIA A REFORMA, conquanto parcial, do julgado, acoimando-o de errôneo...” (sem destaques no original) Portanto, não se encontram satisfeitos os específicos pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração.
Impõe-se, pois, não conhecer dos embargos declaratórios.
III – Conclusão: Posto isso, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em razão da ausência de pressupostos de admissibilidade, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
26/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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26/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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26/05/2025 18:01
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de DANIEL DOS SANTOS SILVA /
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23/05/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2025 08:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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15/04/2025 18:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARO S.A.
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15/04/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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15/04/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 27/02/2025
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 03/02/2025
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27/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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27/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bdafd proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS SILVA -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/01/2025 09:00
Iniciada a execução
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17/01/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/11/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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29/10/2024 17:53
Homologada a liquidação
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29/10/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/08/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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16/08/2024 18:47
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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15/08/2024 09:53
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.800,00)
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14/08/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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10/07/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 26/06/2024
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21/06/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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13/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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11/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 10/06/2024
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10/06/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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23/05/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2024 06:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/05/2024 09:11
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 09:11
Transitado em julgado em 19/04/2024
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22/04/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2023 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2023 12:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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05/09/2023 12:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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01/09/2023 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/08/2023 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIEL DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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17/08/2023 22:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2023 18:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/08/2023 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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02/08/2023 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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26/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 25/07/2023
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21/07/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/07/2023 08:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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11/07/2023 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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11/07/2023 13:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIEL DOS SANTOS SILVA
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11/07/2023 13:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DOS SANTOS SILVA
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11/07/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2023 08:54
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/06/2023 10:13
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2023 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/05/2023 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2023 14:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2023 14:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 11:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2023 14:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2023 17:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2022 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2022 10:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/07/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição Claro convite testemunha)
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07/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/12/2021
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07/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 06/12/2021
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24/11/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/11/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 25/10/2021
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20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/10/2021
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20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 19/10/2021
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20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/10/2021
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20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 19/10/2021
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08/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/10/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
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07/10/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/10/2021 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2021 15:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/07/2022 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/10/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
07/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2022 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 01/10/2021
-
14/09/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM PROVAS)
-
14/09/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a cerca do Laudo Pericial)
-
10/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/09/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
09/09/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/09/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/09/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
08/09/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
08/09/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 17/08/2021
-
04/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 03/08/2021
-
27/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/07/2021 16:09
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
13/07/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/07/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
13/07/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 02/07/2021
-
30/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 29/06/2021
-
25/06/2021 14:04
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
23/06/2021 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
19/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
18/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2021 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos . Parte autora)
-
09/06/2021 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2021 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/03/2021
-
05/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 04/03/2021
-
25/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/02/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
24/02/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 27/01/2021
-
16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS SILVA em 15/12/2020
-
10/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/12/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
09/12/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 20:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2021 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/11/2020 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
26/11/2020 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/11/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
05/10/2020 10:07
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/09/2020 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/08/2020
-
21/07/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/07/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2020 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
-
19/05/2020 10:07
Audiência inicial cancelada (29/06/2020 14:20:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/04/2020 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
21/02/2020 13:36
Audiência inicial designada (29/06/2020 14:20 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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